O Ministério Público Federal (MPF) processou o ex-secretário de Educação do Amazonas Rossieli Soares da Silva, atualmente à frente da pasta de Educação do estado de São Paulo, por improbidade administrativa e pelo crime de dispensa ilegal de licitação na contratação de serviços de transporte escolar em sete municípios do estado, entre 2013 e 2015.
Ao todo, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) destinou mais de R$ 12,7 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem realizar licitação, a Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs), para que realizassem o serviço de transporte escolar nos municípios de Boca do Acre, Codajás, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Urucará e Tapauá.
Para o MPF, a contratação direta das associações para a prestação do serviço é ilegal, já que não corresponde a nenhuma das hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) nem respeitou as formalidades necessárias para a dispensa de licitação. Caberia à própria Seduc, diretamente, realizar licitação de empresas que prestassem os serviços nos municípios ou, ainda, firmar convênios com as prefeituras municipais para que contratassem empresas para realizar o serviço, por meio de licitação.
Na ação penal e na ação de improbidade administrativa ajuizada contra Rossieli Soares, o MPF ressalta que os convênios firmados entre a Seduc e as APMCs dos municípios apenas aparentam legalidade, já que essas associações não têm como finalidade a prestação de serviços de transporte escolar. Além disso, a transferência de controle da execução dos valores às APMCs dos municípios impossibilitou o efetivo controle, pela Seduc, da utilização de altos valores provenientes de verbas federais para a finalidade a que se destinava – um único ajuste com a associação de Maués teve o valor de R$ 2,4 milhões.
Como demonstração de que o ex-secretário tinha conhecimento da ilegalidade dos convênios apontados nas ações, o MPF cita que a própria Seduc havia firmado, de forma correta, o Convênio 32/2014 com o município de Manaquiri, por meio do qual foram transferidos R$ 733 mil para execução dos mesmos serviços. “Caso fossem celebrados com os demais municípios nesses mesmos termos, haveria uma convergência de interesses: os municípios, com base nas particularidades próprias de cada um, contratariam empresas de transporte para que os estudantes frequentassem as aulas com recursos repassados pelo Estado, de modo que ambos os entes estariam cumprindo o disposto na Constituição Federal”, ressalta o MPF na ação.
O MPF pede, na ação cível de improbidade administrativa 1003319-30.2019.4.01.3200, que o ex-secretário da Seduc seja condenado à perda da função pública que exerce, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, no total de R$ 12.774.904,40. Já na ação penal 7098-10.2019.4.01.3200, Rossieli Soares está sujeito a pena de 3 a 5 anos de prisão e multa para cada uma das 12 vezes em que autorizou dispensa ilegal de licitação enquanto secretário de Estado. As ações cível e penal tramitam na 3° e na 2° Vara Federal do Amazonas, respectivamente, e aguardam decisão da Justiça em relação aos pedidos do MPF.
Outro lado
Em nota, o secretário de educação do Estado de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou que tomou conhecimento do processo pela imprensa e que não foi chamado pelo MPF-AM para prestar nenhum esclarecimento. E disse, segundo a nota, que “tem convicção de que o Poder Judiciário analisará o caso com a seriedade que o assunto requer, sem pirotecnia”.
Abaixo, a nota:
O secretário de educação do Estado de SP, Rossieli Soares, informa que não foi chamado pelo MPF-AM a prestar nenhum tipo de esclarecimento e que tomou ciência sobre o processo pela imprensa, não tendo sido notificado formalmente até o momento.
Casos de prefeituras inadimplentes são realidades recorrentes, o que, definitivamente, impede o repasse de recursos a elas. As Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) são Unidade Executoras de programas federais e recebem transferência direta de recursos. A Unidade Executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como objetivo gerir a verba transferida. Em geral, as formas mais comuns de unidade executora são os caixas escolares, os círculos de pais e mestres ou as associações de pais e professores.Desta forma, a Seduc-AM, à época, balizou-se nesse tipo de relação entre União e APMC, para celebrar convênios com essas Associações, evitando que estudantes não tivessem acesso à escola, por falta de transporte escolar.
Cabe ressaltar que, como consta no release publicado no portal do MPF-AM, a Seduc-AM celebrou convênios com as APMC’s dos sete municípios citados. O convênio é uma modalidade prevista no artigo 116 da Lei de Licitações, que não visa o lucro, tendo por finalidade congregar um interesse de bem comum – neste caso, o transporte escolar de estudantes.
O secretário Rossieli tem convicção de que o Poder Judiciário analisará o caso com a seriedade que o assunto requer, sem pirotecnia. Rossieli ressalta ainda que atuou para garantir acesso de milhares de crianças às escolas. Do contrário, elas estariam fora da sala de aula.