MANAUS – A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Canutama (a 619 quilômetros da capital) Raimundo Rodrigues Amorim por desvio de recursos federais de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 70 mil, para a construção de um sistema de abastecimento de água. Do valor total, a gestão do ex-prefeito é responsável por R$ 35 mil.
Os recursos necessários para a implementação do sistema foram orçados em R$ 73,5 mil, sendo R$ 3,5 mil de contrapartida da Prefeitura Municipal de Canutama e R$ 70 mil de repasses da União, que foram liberados em duas parcelas de R$ 35 mil.
Em ação de improbidade administrativa ajuizada em 2009, o MPF destaca que, embora os recursos federais referentes ao convênio tenham sido repassados ao município em 2000, ainda na gestão do prefeito anterior, a vigência do convênio foi até 2001, já no mandato de Raimundo Rodrigues de Amorim, a quem competia a prestação de contas.
De acordo com a ação, “a prestação de contas é uma obrigação crucial, devendo ser prioridade no final de exercício de qualquer administrador público”. Por isso, o ex-prefeito tinha a obrigação de prestar as contas referentes à metade do valor do convênio, ou seja, R$ 35 mil, pois foi o valor que o réu tinha à disposição na sua gestão.
Relatório de fiscalização da Funasa, em 2003, dois anos após o encerramento do convênio, apontou que as obras do sistema de abastecimento de água sequer foram iniciadas. A sentença judicial destaca que o objeto do convênio era apenas a execução de um poço artesiano com caixa d’água metálica em uma comunidade da área rural, uma obra relativamente simples, que não demandaria tanto tempo para ser executada.
Com a ausência da prestação de contas, “não se pode precisar, até mesmo, se os recursos foram ou não aplicados regularmente, estando patente o dano aos cofres públicos e a necessidade de devolução de recursos recebidos em sua gestão”, afirma a Justiça Federal na sentença judicial.
O ex-prefeito foi condenado a devolver o valor de R$ 35 mil, correspondente ao recurso disponível na sua gestão que não teve a aplicação correta comprovada. O valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária. Além da restituição, a condenação de Raimundo Amorim inclui a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0008336-16.2009.4.01.3200.