Da Redação |
O Ministério Público Federal (MPF) e a União obtiveram o reconhecimento judicial do vencimento de quatro títulos de resgate da Eletrobras que um advogado amazonense vinha utilizando para pleitear o recebimento de R$ 95,7 milhões da empresa. Embora tenham perdido a validade há 45 anos, os papéis chegaram a gerar decisão da Justiça Estadual que obrigava o erário a liquidar o valor. A nova sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, confirma a liminar proferida no ano passado por outro Juízo também federal que já havia suspendido o pagamento do montante e definido a competência da esfera federal para julgar o caso.
Os títulos, emitidos em 1966, tinham lastro nos empréstimos compulsórios que a Eletrobras angariou dos consumidores com base na Lei 4.156/1962. A norma previa o recolhimento de percentuais obrigatórios sobre o valor das contas de energia elétrica até 1968 para financiar atividades da então estatal. Em contrapartida, os clientes poderiam reaver as quantias a juros anuais de 12%. Cada consumidor tinha até cinco anos para apresentar as contas quitadas no período, momento em que recebiam títulos ao portador – sem a identificação dos beneficiários – que conferiam o direito ao resgate do dinheiro.
Os ativos que deram origem à ação do advogado amazonense tinham prazo de resgate encerrado em novembro de 1973, com possibilidade de requisição judicial dos valores vencida em 1978. O requerente acionou a Justiça para exigir o pagamento das quantias alegando, entre outros argumentos, que os papéis teriam natureza de debêntures, com prazos maiores de decadência. O processo tramitou na vara estadual de uma comarca do interior do Estado do Amazonas, que desconsiderou a nulidade dos títulos e a jurisprudência sobre o assunto para acolher as considerações do advogado e determinar a liquidação pela Eletrobras, além da penhora de ações da empresa como garantia.
Cooperação institucional e títulos sem caráter comercial – Em atuação conjunta, o MPF e a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressaram com ação cautelar contestando tanto o pedido de resgate do valor quanto a decisão da Justiça Estadual. Após a União ter apresentado petições na Justiça Estadual, sem que seu pedido de ingresso fosse minimamente apreciado, os fatos foram trazidos ao conhecimento do MPF na esfera extrajudicial, com o pedido de intervenção do órgão como fiscal da lei.
Considerando principalmente a função institucional do Ministério Público de proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos prevista na Constituição da República, o MPF decidiu atuar de forma cooperativa e em comunhão de esforços com a União para a suspensão do levantamento e saque da verba ilegalmente bloqueada, evitando enorme prejuízo ao patrimônio público.
A sentença federal agora proferida restabelece o que as cortes superiores vêm consignando a respeito dos papéis da Eletrobras emitidos na década de 1960. De acordo com reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os títulos possuem caráter administrativo, não comercial, o que fixa o prazo de decadência para cinco anos, há muito tempo transcorrido. Portanto, esses documentos já não têm liquidez nem validade para efeitos judiciais. Hoje, eles atraem o interesse de colecionadores, por exemplo, e podem ser facilmente encontrados em plataformas de comércio eletrônico a preços baixos.
Além de reconhecer a natureza administrativa dos títulos e declarar a decadência do direito de resgate, a ordem judicial proíbe que o advogado os utilize como garantia em eventuais execuções fiscais. A multa é de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Ação Civil Pública 1003194-57.2022.4.01.3200
Com informações da Ascom do MPF.