MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) no Amazonas a revogação ou cancelamento de qualquer projeto, pesquisa ou medida realizada ou em vias de implementação, relativa à atividade de exploração mineral em terras indígenas localizadas total ou parcialmente no Estado, em especial na região do Alto Rio Negro, sem o consentimento das comunidades indígenas potencialmente afetadas mediante consulta nos moldes da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No documento, o MPF pede ainda que o órgão, na pessoa do superintendente José Maria da Silva Maia ou quem o suceder, se abstenha de realizar incursões ou visitas em terras indígenas sem autorização expressa das comunidades indígenas, por meio de suas lideranças ou associações representativas, e autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai), sob pena de responsabilização institucional e pessoal dos servidores envolvidos.
A recomendação foi motivada por informações recebidas pelo MPF dando conta de que o superintendente do CPRM no Amazonas teria realizado visita, em abril deste ano, à terra indígena Alto Rio Negro, na região do rio Ayari, e abordado os indígenas, durante refeição comunitária, para solicitar autorização de atividades do Projeto Tunuí, alternativa de geração de renda para as comunidades do rio Içana, proposta pelo órgão no sentido de viabilizar a extração manual de gemas para aplicação em artesanatos e bio-joias a serem produzidos pelas comunidades.
Após a visita, a abordagem foi discutida em assembleia geral do Povo Baniwa e Koripako, realizada no início de maio deste ano, e rejeitada pelas comunidades indígenas, conforme registrado na Carta Manifesto contra o Projeto de Pesquisa do Serviço Geológico na Região do Rio Ayari, Terra Indígena Alto Rio Negro. De acordo com o manifesto, os indígenas não desejam “ser vítima de assédio e aliciamento para aderirmos ao projeto e sermos vítima da prática de cooptação das lideranças do rio Ayari”, e também não aceitam “prática de relacionamento sem acordo de cooperação técnica e termo de pactuação entre as instituições representativas para debater e esclarecer sobre pesquisa de mineração nas Terras Indígenas”.
O MPF ressalta ter cientificado expressamente o superintendente do órgão no Amazonas sobre o dever de consultar os indígenas, em reunião realizada em novembro de 2016, na sede do MPF, na qual se tratou do Projeto Tunuí. Na ocasião, o superintendente foi informado de que qualquer atividade de pesquisa em terra indígena deve ser precedida de consentimento dos povos indígenas locais, por meio de suas lideranças e entidades representativas, mediante acompanhamento da Funai. Esclarece, ainda, que qualquer atividade de mineração em terra indígena é proibida, tendo em vista não haver regulamentação legal até o momento.
Nesse sentido, a recomendação do MPF pede que o CPRM observe, nos projetos e iniciativas futuras, o dever de consultar os povos indígenas afetados, nos termos da Convenção nº 169 da OIT, atentando para o necessário diálogo e caráter contínuo do procedimento. Esse processo de consulta, conforme explica o órgão no documento, não se confunde com a realização de reuniões pontuais, “as quais, inclusive, estimulam divergências internas e conflitos entre as comunidades e suas lideranças”, devendo ser realizado conforme os modos próprios de organização social e representação dos povos indígenas afetados, respeitando, sobretudo, seu tempo de reflexão e modelos de tomada de decisão.
A Superintendência do CPRM no Amazonas tem dez dias para informar ao MPF o acatamento da recomendação, encaminhando esclarecimentos detalhados sobre as providências a serem adotadas para cumprir as medidas indicadas no documento.