MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas conseguiu decisão favorável da Justiça para bloquear R$ 136.083,92 em bens e valores de um ex-servidor da Universidade Federal no Amazonas (Ufam), alvo de ação de improbidade administrativa por desviar recursos federais de bolsas destinadas ao Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), entre julho de 2013 e agosto de 2015.
A ação do MPF que motivou o bloqueio de bens acusa Raimundo Enéas da Silva Souza, responsável à época dos fatos pelo cadastro de bolsas dos docentes do Parfor, de utilizar-se indevidamente do Sistema de Gestão de Bolsas para se auto cadastrar como Supervisor de Estágio II e receber indevidamente 26 cotas no valor de R$ 1,1 mil cada, gerando um prejuízo de R$ 28,6 mil. O valor bloqueado é superior ao montante desviado por estar devidamente corrigido e somado à multa legal requerida pelo MPF no processo.
A Ufam abriu procedimento administrativo disciplinar e recomendou a devolução dos valores recebidos indevidamente e também a suspensão do réu por 30 dias do serviço público. A decisão da comissão, no entanto, não foi acatada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que concluiu pela aplicação da penalidade de demissão, o que foi acatado e concretizado pela reitoria da universidade ainda em 2016, por meio de portaria.
Segundo o MPF, além da constatação do sumiço do dinheiro, uma das testemunhas ouvidas no processo disciplinar informou que o ex-servidor confessou ter se apropriado do recurso. Na decisão liminar, a Justiça afirma que os itens apresentados na ação “confirmam a presença, no caso concreto, das provas suficientes de ocorrência para além de dolo genérico, configurando o próprio dolo específico, consistente na vontade livre de se apropriar da verba federal destinada aos docentes, inclusive com a alegação de que passava por necessidades financeiras pessoais”.
Como pedidos finais do processo, o MPF requer a condenação de Raimundo Enéas da Silva Souza à perda dos direitos políticos, devolução dos recursos desviados e pagamento de multa civil no valor correspondente ao montante bloqueado, devidamente atualizado no momento do efetivo pagamento, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
O processo segue em tramitação na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº. 1002302-90.2018.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.
Ação penal – O ex-servidor também foi alvo de ação penal pelos mesmos fatos, também ajuizada pelo MPF em junho deste ano. De acordo com a denúncia, ele vai responder judicialmente pela prática continuada de “inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, crime previsto no artigo 313-A do Código Penal.
A pena prevista para o crime varia de dois a 12 anos de prisão, podendo ser aumentada em função de ter sido praticado diversas vezes pelo réu. Na ação penal, que tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 10058-70.2018.4.01.3200, o MPF também requer a reparação do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 37.405,94.