MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Barreirinha (a 331 quilômetros de Manaus) Mecias Pereira Batista, o ex-secretário municipal de Obras Miguel do Socorro Araújo Belém e a empresa P.S. Belém da Silva ME e o sócio dela, Paulo Sérgio Belém da Silva, pelo desvio de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Conforme apurado, eles foram responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário durante a execução das obras para reforma e ampliação da Escola Municipal Santo Antônio, localizada na comunidade Molongotuba. O valor do recurso federal de R$ 139.719,93 foi repassado pela prefeitura à empresa P.S. Belém da Silva ME, contratada para a realização da obra, no período de 2009 a 2011, por meio de Carta Convite.
Relatório elaborado por técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) constatou diversas irregularidades na execução da obra, que culminaram com a não identificação dos serviços da planilha orçamentária proposta pela empresa contratada. Durante vistoria, o TCE/AM identificou múltiplas inconformidades, como a ausência de memorial descritivo, de especificações técnicas e de projetos técnicos de arquitetura, entre outras. Foi identificada a execução de apenas 28,383% da obra.
No exercício de suas atribuições, o ex-secretário de obras Miguel do Socorro Araújo Belém atestou falsamente que os serviços contratados foram realizados, vez que foi comprovado que o projeto básico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foram preparados posteriormente à diligência do TCE/AM, no intuito de mascarar as irregularidades ocorridas nas contratações realizadas. O ex-prefeito Mecias Pereira Batista também assinou o projeto básico e a ART, no intuito de encobrir, de forma consciente e dolosa, a ausência de realização da obra.
O MPF destaca, na ação de improbidade, que o mal uso dos recursos públicos foi tamanho que a obra não foi executada, de forma que se vislumbra evidente má-fé, decisiva para o aperfeiçoamento da lesão ao erário.
Indisponibilidade de bens – Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal declare a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, do ex-secretário de obras e da empresa, no valor atualizado de R$ 184.656,80.
O MPF pede ainda que, ao final do processo, os envolvidos sejam condenados às sanções previstos no artigo 12, I, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público e, no tocante à perda da função pública, que esta seja expressamente declarada na sentença e alcance toda e qualquer função pública exercida pelos demandados ao tempo do trânsito em julgado da sentença.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob nº 100223528.2018.4.01.3200.
Ação penal – O MPF também ajuizou ação penal contra Mecias Pereira Batista, Paulo Sérgio Belém da Silva e Miguel do Socorro Araújo pela apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67.