MANAUS – De olho nos recentes casos de Covid-19 no município de Manicoré, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo e emitiu uma recomendação para acompanhar a vacinação de detentos na Delegacia de Polícia Civil do município (72ª DIP/AM). O objetivo também foi garantir a proteção da equipe de saúde responsável pela demanda.
A iniciativa levou em consideração o cenário atual preocupante da Covid-19 em Manicoré, onde, de acordo com boletim emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, até 9 de fevereiro, haviam sido registrados 258 casos do vírus em 30 dias — dos quais, 230 apenas na zona urbana.
Ao todo, a ação, realizada no dia 17 de fevereiro, contou com 48 doses de imunizantes aplicadas, com destaque para influenza (13), tríplice viral (12) e Covid-19 (8). As vacinas foram aplicadas em 12 dos 24 detentos.
O promotor de Justiça responsável pelas medidas, Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terras, revelou que a ação de imunização surgiu após inspeção de rotina à delegacia, oportunidade em que os detentos manifestaram interesse em se vacinar.
Durante a ação, o promotor reforçou que o Ministério Público está vigilante para que a Constituição Federal e a lei sejam observadas. “Ocorreu grande adesão dos detentos à vacinação não apenas para Covid-19, como também para influenza e demais vacinas que foram ofertadas pela equipe de saúde municipal”, comentou.
Próximos passos
Ficou estabelecido que o MP deve ser informado com antecedência sobre a chegada da equipe da Secretaria Municipal de Saúde na delegacia de Manicoré, durante as ações de vacinação, para poder acompanhar e garantir a segurança do grupo. Além disso, a 72ª DIP/AM deverá fornecer informações prévias sobre campanhas de vacinação para detentos, bem como a quantidade de casos de doenças virais reportadas nos últimos 12 meses.
Outra medida é são visitas bimestrais agendadas da Secretaria Municipal de Saúde à Delegacia de Policia para vacinação e inspeção geral de saúde. Além disso, um agente de saúde municipal irá ao local semanalmente para verificar o estado de saúde dos presos.
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à vida e à saúde como direitos de todos e dever do Estado, estabelecido mediante políticas públicas, sociais e econômicas que tenham como objetivo a redução do risco de doenças e de outros agravantes. Também é vedado expressamente na Constituição os tratamentos desumanos e degradantes, além de ser garantido o respeito à integridade física a todos os presos, tanto aos definitivos quanto aos provisórios.