MANAUS – O Promotor da 58ª Zona Eleitoral da Capital, Evandro da Silva Isolino, propôs uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o vereador de Manaus Raulzinho (DEM), pela realização de um “showmício virtual”, transmitido ao vivo (live) pelo Facebook.
Segundo o Ministério Público Estadual (MP-AM) a live foi realizada na casa do vereador e incluiu a apresentação de grupo musical, sorteio de prêmios e discursos sobre obras que teriam sido obtidas pelo candidato e promessa de outras em prol da Zona Norte de Manaus.
“Além de extemporânea, já que o período de propaganda eleitoral começa no próximo dia 27 de setembro, o meio utilizado para influenciar de forma eleitoreira, o showmício, é conduta vedada pela legislação eleitoral, conforme estabelece o artigo 39, § 7°, da Lei 9.504/07, e sua prática importar na aplicação de sanção máxima do direito eleitoral, conforme previsto no inciso XVI artigo 21 da Lei Complementar n° 64/90”, informou o promotor eleitoral por meio da assessoria do MP-AM.
Na representação, o MP-AM pede a condenação do vereador ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, cujo valor deve ser fixado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
O cunho eleitoral da live, segundo a representação, fica evidente quando o representado cita obras realizadas pela Prefeitura de Manaus, como academia ao ar livre, Requalifica e Atendimento às Comunidades, com a evidente intenção de incutir na mente dos eleitores que ele é o responsável por essas ações terem sido levadas à Zona Norte. Além disso, a todo momento, os apresentadores do showmício virtual agradecem ao Vereador por isso e elogiam sua atuação parlamentar, com frases de caráter propagandístico, como ‘parlamentar mais atuante da cidade de Manaus’ e ‘pessoa que contribui com o bairro Mutirão’.
TSE proíbe participação de candidatos em “lives”
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária na sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.
O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.