MANAUS – O MPE (Ministério Público Estadual) recomendou a suspenção temporária da venda de açaí no município de Uarini, até que seja feita inspeção que comprove a ausência de risco de contaminação pela doença de Chagas.
A medida foi tomada em razão do diagnóstico de um caso da Doença de Chagas no município. Dois outros casos suspeitos permanecem em análise, segundo Ofício 070/2019–SEMSA encaminhado ao MPE.
“Expedimos a Recomendação em razão da urgência e relevância da situação, que demanda medidas urgentes a serem desenvolvidas para divulgação e mobilização contra a propagação da doença de Chagas, especialmente porque o município de Uarini não possui medicação, e nem estrutura, necessárias para o tratamento da doença. Os pacientes infectados têm de ser encaminhados para tratamento em Manaus”, declarou o titular da promotoria de Justiça em Uarini, promotor Gustavo Van Der Laars.
Contaminação
O caso diagnosticado, segundo informações recebidas pelo MPE, se deu mediante transmissão oral, pela ingestão de açaí contaminado pelo protozoário Trypanosoma cruzi. A contaminação ocorre por meio do contato com fezes do inseto barbeiro infectado pelo protozoário.
O alto índice de consumo de açaí na região aumenta a possibilidade de surto da Doença de Chagas mediante transmissão oral por ingestão de alimento contaminado.
“Em se tratando de transmissão oral, as principais medidas de prevenção são a intensificação de ações de vigilância sanitária e inspeção, em todas as etapas da cadeia de produção de alimentos suscetíveis à contaminação, com especial atenção ao local de manipulação dos alimentos, em especial, do açaí”, observa o promotor de Justiça.
Na recomendação, o MPAM alerta que o fornecimento de açaí contaminado constitui crime contra a saúde pública, epidemia e infração de medida sanitária preventiva, tipificados nos artigos 267 e 268 do Código Penal, respectivamente.
Além da Recomendação, o MPAM vai acompanhar as medidas de prevenção ao eventual surto da doença de Chagas e o tratamento dos pacientes diagnosticados ou sob suspeita de contaminação e seus respectivos tratamentos.
O titular da Promotoria de Justiça de Uarini solicitou à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de dez dias, um relatório dos casos confirmados da Doença de Chagas, com informações sobre o tratamento adotados.
O MPAM solicitou, ainda, suporte da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas para contenção dos casos. A Secretaria de Saúde do Município de Uarini deve informar ao MPAM se possui órgão destinado à realização de inspeção sanitária nos estabelecimentos comerciais da cidade, especialmente nos dedicados ao fornecimento de qualquer tipo de alimentação.