MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em Parintins recomendou à prefeitura que determine toque de recolher na cidade a partir desta quarta-feira (25) por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A sugestão é que o toque de recolher dure inicialmente 15 dias.
A recomendação, assinada pelas promotoras de Justiça Marina Maciel e Eliana Amaral, estipula o valor de R$ 300 como multa àqueles que descumprirem a imposição, além de multa em dobro para os reincidentes.
As promotoras orientam ainda que decreto contenha a ressalva de que o toque de recolher não se aplica àqueles que desempenham atividades essenciais, tais como os profissionais da saúde e os profissionais que trabalham em estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população (como padarias, supermercados, drogarias e farmácias).
A medida também deverá excluir aqueles que demonstrarem, comprovadamente, a necessidade de se ausentarem de suas residências por razões emergenciais, como aquisição de medicamentos e atendimento médico.
Com a determinação, deverá ficar proibida a circulação de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros. O objetivo é evitar contatos e aglomerações.
O descumprimento do toque de recolher, caso a prefeitura decrete a medida, poderá ser enquadrado na prática de crimes contra a Saúde Pública, tais como dar causa a epidemia e infringir medida sanitária preventiva, previstos, respectivamente, nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal. O crime prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Para formular a recomendação, as promotoras se basearam, entre outros itens, na a Nota Técnica Conjunta 1/2020, elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal, que trata da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para o coronavírus, em que se evidencia “a necessidade de atuação conjunta, interinstitucional, e voltada à atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva, em face dos riscos crescentes da epidemia instalar-se no território nacional”.
Os dois casos confirmados de pessoas infectadas no município também foram citados por elas – um deles morreu nesta terça-feira em Manaus. O documento foi expedido antes da notícia da morte.
No texto, as promotoras reafirmara a necessidade de que as pessoas evitem aglomerações, uma vez que a transmissão pelo vírus pode ocorrer pelo ar ou pelo contato com secreções contaminadas, como: espirro, tosse, gotículas de saliva, contato físico com uma pessoa infectada e toque em objetos ou superfícies contaminadas.