MANAUS – O Ministério Público Estadual (MP-AM) pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), em decorrência dos casos de a suspeita de burla na fila de prioridades da vacinação contra a Covid-19 na na capital do Amazonas.
Além do prefeito, o MP-AM pediu também a prisão e perda dos cargos de outros membros da gestão de David Almeida, entre eles, a secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe.
O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargado plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), José Hamilton Saraiva. O entendimento do magistrado é o de que o assunto é de competência da Justiça Federal, e não da Estadual.
“Nessa linha intelecção, sobrelevo que, em caso semelhante ao, ora,
analisado, o excelso Supremo Tribunal Federal já se manifestou, no sentido de que a análise acerca do desvio de medicamentos e materiais hospitalares, oriundos do Sistema Único de Saúde – como é o caso das vacinas contra a Covid-19 –, compete à Justiça Federal, diante da atribuição de fiscalização dos Órgãos de Controle Federais”, pontua José Hamilton em um trecho da decisão.
“Assim, pelas razões esposadas ao norte, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL para processamento e julgamento do Feito, e, em consequência, DECLINO a competência para o Tribunal Regional Federal
da 1.ª Região, à luz do que instrui o art. 45, § 2.º, do Código de Processo Civil e o art. 29, inciso X, c/c art. 109, inciso IV, ambos da Constituição Federal, e DETERMINO a remessa do Processo, em caráter de urgência, ao Plantão do referido Tribunal, observado o sigilo dos Autos”, decidiu o desembargado, nesta quarta-feira, 27.
Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, após a decisão, o MP-AM sustentou que a Justiça Estadual tem competência para julgar o caso. E informou que vai recorrer da decisão de José Hamilton, classificando-a de “ilegal”.
“No mais, mesmo com os transtornos causados pela Decisão que recebemos com acatamento, porém também com toda a irresignação, o GAECO informa que está realizando encaminhamentos ao Procurador-Geral de Justiça para a adoção de novas medidas judiciais perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, por acreditar em nossa Justiça Amazonense, com o fim de reparar, Data Maxima Venia, a total ilegalidade da decisão preferida pelo atual Desembargador Plantonista que, no início do expediente forense normal do dia 26 de JANEIRO de 2021, deveria ter mandado o pleito criminal do Ministério Público para a Distribuição e sorteio a um Desembargador Relator, nos termos do regramento dos plantões do TJAM, insculpido na Resolução nº 006/2015-TJAM, em seu art. 10, §1º: Art. 10. Depois de protocolizada, a medida judicial será encaminhada para o magistrado plantonista certificando-se nos autos, se for possível, se há ou não indício de duplicidade no pedido. § 1.º As medidas urgentes protocoladas durante o plantão judicial, tão logo se inicie o expediente forense regular, serão encaminhadas ao Setor de Distribuição, independentemente de o pedido ter sido ou não apreciado”, diz um trecho da nota do MP-AM.
Na nota, o MP-AM critica o tempo que o desembargador levou para tomar a decisão e a forma como a procedeu.
“O conteúdo da petição, em seus fundamentos e pedidos, estão sob sigilo judicial. Contudo, é preciso informar que o referido protocolo ocorreu no dia 25 de JANEIRO de 2021, às 15h42min56s. Porém, o Desembargador Plantonista somente emitiu Decisão no dia 27 de JANEIRO de 2021, às 12h09. Ou seja, somente DOIS DIAS DEPOIS proferiu Decisão, sem apreciar os pedidos do Ministério Público e julgando-se incompetente para questões relacionadas à vacinação”, afirma a nota do MP-AM.
Outro lado
Em nota, o prefeito se disse “profundamente indignado” com a decisão do MP-AM. E prometeu tomar medidas cabíveis contra o órgão.
David afirma que a decisão do desembargador foi correta, considerando que não há nenhum ato no episódio realizado por ele. Assim como não há indício de desvio de recurso público.
Veja abaixo a nota:
O prefeito de Manaus, David Almeida, profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet, informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis. A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo prefeito.
Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal.
Reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade de Manaus.