MANAUS – O Ministério Público Estadual (MP-AM) vai investigar a legalidade no pagamento de pensão vitalícia ao ex-governador José Melo, no valor de R$ 15,4 mil.
Melo teve o mandato cassado em maio de 2017 pelo crime de compra de votos. Em dezembro do mesmo ano foi preso na terceira fase da operação “Maus Caminhos”, denominada “Estado de Emergência”. Melo é suspeito de desviar recursos superiores a R$ 110 milhões da Saúde do Amazonas e responde a uma ação penal pelo crime de organização criminosa no Estado, com pena de até oito anos de prisão.
O inquérito civil assinado pela promotora Wandete de Oliveira Netto tem como objetivo apurar a concessão de “Aposentadoria Especial” ao ex-governador, com base no artigo 278 e parágrafos da Constituição Estadual, suprimido no ano de 2011 por meio da Emenda Constitucional nº 75. A aposentadoria foi concedida à Melo, segundo o MP-AM, com o aval técnico da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, baseados no artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 75.
Porém, segundo a promotora, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4547, em que “foi questionada a constitucionalidade das Emendas Constitucionais que introduziram e modificaram o Artigo 278, caput e parágrafos da Constituição do Estado do Amazonas, tendo em vista que concediam o pagamento de subsídio vitalício para os ex-governadores do Estado do Amazonas”.
A ação, no entanto, perdeu o objeto, pois ficou comprovada a revogação dos artigos impugnados pelo Conselho Federal da OAB com a edição da Emenda Constitucional nº 75 do Estado do Amazonas. E este é, segundo a promotora, um dos motivos pelo qual a concessão da aposentadoria especial de Melo ser considerada inválida.
“Considerando que no Estado do Amazonas, em razão de manobra política, a matéria sobre a constitucionalidade do suprimido art. 278 da Constituição Estadual não chegou a ser apreciada pela Suprema Corte. Consequência da não apreciação da matéria em comento é a permanência dos efeitos do suprimido texto jurídico. (…) cabe a este Ministério Público Estadual levar a juízo a matéria em epígrafe no intuito de eliminar qualquer efeito ainda válido
do art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas”, informa a promotora em trecho da portaria publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do MP-AM. / J.A.