Da Redação |
Cobrada por transportadoras de carga em contêineres, a chamada “taxa de pouca água” está na mira do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Na tarde de terça-feira (9), a 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar se a prática configura abuso na relação de consumo.
A “taxa de pouca água”, que varia de 5 mil a 5,9 mil dólares (R$ 27 mil a R$ 32 mil, aproximadamente, de acordo com a variação mais recente) por contêiner, foi anunciada em decorrência da iminente seca severa nos rios amazônicos, que afetará o transporte de mercadorias a partir de 1º de agosto de 2024.
A promotoria fundamenta sua ação em dispositivos legais, como o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza fornecedores pela reparação de danos aos consumidores, e o artigo 39 do mesmo código, que proíbe práticas abusivas como exigir vantagem excessiva ou elevar preços sem justa causa.
“O MP quer saber a razão pela qual essas empresas querem implementar esse aumento de custo que certamente irá onerar o valor dos produtos, podendo, consequentemente, elevar o valor final dos produtos oferecidos aos consumidores do Estado”, questionou a promotora da Prodecon, Sheyla Andrade.
A promotora destacou a importância de fiscalizar a atuação das empresas, especialmente em situações que impactam diretamente o custo de vida da população amazonense. “Sabemos que a questão da estiagem é sazonal, não é uma surpresa, e todos os fornecedores que atuam nessa área têm conhecimento de que ela vai ocorrer — já está ocorrendo. Queremos ter todas as informações necessárias disponíveis para verificar se essa cobrança pode ser considerada ou não abusiva”, afirmou.
Ofícios e prazo de 48 horas
Como parte do procedimento administrativo nº 09.2024.00000492-0, ofícios foram expedidos às empresas MSC e Maersk, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti) e ao Procon-AM, solicitando manifestações sobre a cobrança no prazo de 48 horas.
Além disso, um outro ofício foi enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que adote medidas contra as empresas envolvidas, com base no artigo 36 da Lei nº 12.529/11, que trata das infrações da ordem econômica.