MANAUS – O Ministério Público Estadual (MP-AM) decidiu controlar a presença de seus servidores no interior por meio de ponto eletrônico. A medida começou a valer na última quarta-feira (15), pegando muitos de surpresa.
Alguns dos servidores, principalmente dos municípios mais próximos a Manaus, sequer tinham residência fixa nas cidades, o que tiveram que providenciar às pressas.
O ESTADO POLÍTICO apurou que o MP-AM não tinha controle adequado que comprovasse o efetivo cumprimento da carga horária desses servidores no interior. E que as demonstrações de alguns nas redes sociais “turistando” em Manaus já vinham chamando a atenção.
A medida não se aplica aos promotores. Por limitações técnicas, o controle de presença por ponto eletrônico também não será utilizado pelos servidores das promotorias dos municípios de Amaturá, Anamã, Atalaia do Norte, Canutama, Japurá e Uarini.
Abaixo, a circular que o MP-AM enviou aos servidores comunicando a mudança:
Em nota, o MP-AM informou que o ponto eletrônico online é apenas um ato administrativo e um avanço na área de tecnologia.
Abaixo, a nota:
A adoção da ferramenta online “Ponto Eletrônico” é apenas uma mudança administrativa. Uma avanço na área tecnológica. Os servidores do MPAM na capital já fazem o seu registro de ponto pelo sistema online. Agora, os servidores das promotorias do interior já poderão usar o sistema. Entretanto, neste primeiro momento, esta medida não se aplica aos lotados nos municípios de Amaturá, Anamã, Atalaia do Norte, Canutama, Japurá e Uarini, em razão de limitações de ordem técnica, os quais devem seguir o procedimento atual, qual seja, o envio à Divisão de Recursos Humanos preferencialmente via sistema SEI ou subsidiariamente via e-mail ([email protected]), até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, dela constando, no mínimo, as seguintes informações:
I) Unidade de lotação;
II) Nome do servidor;
III) Mês e ano de referência;
IV) Anotação dos horários de entrada e saída, exceto para os cargos comissionados, dos quais se exige um único registro de ponto por dia (art. 4º, do Ato PGJ 328/2014);
V) Identificação de eventuais Feriados, Pontos Facultativos e/ou Abonos de faltas;
VI) Assinatura (visto) do Promotor de Justiça.