Da Redação |
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) arquivou o inquérito que apurava superfaturamento na compra de café e açúcar pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). A portaria e arquivamento foi assinada pela promotora Cley Barbosa Martins, no dia 29 de abril.
De acordo com a análise pericial do MP-AM, o café foi adquirido por preço compatível com o praticado pelo mercado. No entanto, no açúcar, o órgão identificou um superfaturamento de R$ 10,7 mil.
Apesar da exorbitância no preço do açúcar, a promotora alega que a jurisprudência desaconselha apresentar ação quando o superfaturamento “representa lesão ínfima ao erário”, aplicando o que se chama de “princípio da insignificância. Segundo Cley Martins, esse seria o caso dos R$ 10,7 mil.
Segundo a perícia do MP-AM, o açúcar foi comprado por um valor 77% acima do valor de mercado.
“O valor, como se vê, não é de grande monta e representa lesão ínfima ao erário. A Portaria nº. 75/2012-MF, determina ‘… o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)'”, destaca a promotora.
“Desta forma, ante a completa ausência de justa causa, esta Promotora de Justiça signatária PROMOVE PELO ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil”, conclui a promotora.
Leia abaixo a íntegra da promoção de arquivamento: