MANAUS – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizou denúncia contra o ex-deputado estadual Walzenir Falcão pela prática reiterada do crime de peculato, o que totalizou desvio de R$ 5 milhões de reais, quando ele dirigiu a Federação de Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima (Fepesca).
Segundo o MP-AM, os desvios e apropriações de dinheiro público se davam por meio de operações bancárias e financeiras praticadas a partir das contas-correntes da Fepesca, após o depósito feito pelo Estado do Amazonas dos valores correspondentes aos convênios firmados.
Outros dois integrantes da Fepesca e dois proprietários de empresas de fachada também foram denunciados. Marcos dos Santos Bindá, Emilton José de Siqueira, Raimundo Nonato Moraes Brandão e Pedro Antônio de Oliveira, respectivamente.
Para assegurar a reparação do dano ao erário estadual, além da condenação dos réus pelos crimes de peculato, o MP-AM requer que o sequestro de bens recaia sobre todos os bens dos denunciados, ainda que adquiridos em período anterior aos fatos e mesmo que de origem lícita, até o valor dos crimes cometidos.
Para Walzenir Falcão, o pedido de sequestro de bens é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para Raimundo Moraes Brandão, o sequestro de bens chega a R$ 3.414.100,00 (três milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem reais), e, para Pedro Antônio de Oliveira, é de R$ 2.178.550,00 (dois milhões, cento e setenta e oito mil quinhentos e cinquenta reais).
A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia, Leonardo Tupinambá do Valle e Stella Litaiff Isper Abrahim, e é desdobramento da Operação Traíra, deflagrada em dezembro de 2017, para desarticular organização criminosa que, segundo o MP-AM, fraudava convênios firmados entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab) e a Fepesca, no período de 2009 a 2014.
A denúncia toma por base o Procedimento Investigatório Criminal n.º 009.2017.GAECO e se restringe às irregularidades encontradas nos convênios 002/2012, 004/2012, 002/2013, 002/2014 e 005/2014, sem prejuízo à continuidade das investigações relativas a outros três convênios firmados entre 2009 e 2011.