MANAUS – O MP-AM (Ministério Público Estadual) está dando o prazo de 5 dias para que o Comando Geral da Polícia Militar transfira quatro policiais militares presos no 1º Batalhão de Choque para o Núcleo Prisional da Polícia Militar. Conforme o órgão ministerial, o Batalhão de Choque possui atividade estranha à função carcerária.
A Recomendação nº 4/2021/61ªPROCEAP foi expedida pela promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo nesta segunda-feira, 26 de julho e publicada no Diário Oficial do MP-AM da mesma data.
A recomendação ocorre após inspeção do MP-AM na estrutura física do batalhão, onde foram recolhidas informações sobre o efetivo policial, armamento, viaturas, processos disciplinares e etc.
Segundo a promotora, na ocasião da inspeção, foi verificada a existência de 4 policiais militares (3 oficias e 1 praça) presos provisórios de justiça, sendo custodiados no Batalhão.
“Os 3 oficiais presos preventivamente por ordem judicial estavam custodiados no alojamento dos oficiais, que passou a funcionar como cela enquanto os oficias em serviço no Batalhão passaram a descansar no alojamento dos praças, juntamente com estes, conduta inapropriada em razão da hierarquia militar. A custódia dos 3 oficiais no alojamento dos oficiais está sendo feita por escala de policiais militares que ficam numa espécie de “guarda improvisada” na entrada do alojamento, abrigados dia e noite por uma estrutura coberta com uma tenda. O praça também custodiado naquele Batalhão, encontrava-se detido no posto/guarita localizada na entrada do Batalhão, no momento da inspeção”, descreve a promotora em trecho da Recomendação.
Para Marcelle Cristine, o Batalhão de Choque não possui condições estruturais e funcionais para realizar custódia de preso, além de estar localizada próximo à barreira de entrada e saída da cidade de Manaus, com os custodiados em alojamento próximo ao muro lateral da unidade com acesso direto à rua.
“(…) o Estado do Amazonas possui o Núcleo Prisional da Polícia Militar do Amazonas (NIPPM), unidade esta criada
com a finalidade precípua de custodiar os policiais militares presos ou detidos, observadas as prerrogativas dos mesmos”.
A promotora adverte que o não cumprimento da Recomendação resultará na atuação do MP-AM para responsabilizar os agentes públicos, com a promoção das ações penais e de improbidade, quando cabíveis.
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