MANAUS – O MP-AM (Ministério Público Estadual do Amazonas), em recomendação, está dando 20 dias para que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), transfira o ‘Guardião’ (supercomputador da secretaria de Segurança responsável por interceptações autorizadas pela Justiça) para a sede da Polícia Civil.
A recomendação ocorre cinco dias após operação do Ministério Público Estadual e da Polícia Federal (PF) que resultou na prisão do secretário Adjunto de Inteligência (Seai), Samir Freire. Segundo a investigação, o delegado e outros agentes públicos utilizavam a estrutura da secretaria, como o Guardião, para interceptar transportadores de ouro e se apossar do produto.
Além do Guardião, o MP-AM quer que Wilson retire da Seai, que é vinculada à SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas), o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), e também o transfira para a sede da PC-AM.
“A localização e o funcionamento de órgão de inteligência da polícia judiciária em instalações físicas alheias à Polícia Civil do Estado do Amazonas contraria direitos humanos consagrados em diplomas internacionais e no direito interno brasileiro e pode ensejar a responsabilização da República Federativa do Brasil, em face dos compromissos assumidos em tratados internacionais”, apontou a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, da 61ª Proceap.
Na recomendação, o Ministério Público registra que a SSP-AM e a Seai não são órgãos de exercício da Segurança Pública (art. 144 da CF88), razão pela qual não podem realizar e nem podem ter sob sua tutela ou controle instrumentos de investigação criminal, ainda mais quando ligados a medidas sob reserva de Jurisdição, como são a interceptação telefônica e também a quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais.
As interceptações telefônicas constituem meio de prova invasivo à intimidade de um investigado, em razão do que, legalmente, a constituição desse acervo probatório permanece limitado à Autoridade Policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário (Lei Federal nº 9.296/1996, arts. 3º e 6º).
“A manipulação de dados sigilosos captados em interceptação telefônica por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário contraria todos os preceitos normativos citados, além de representar ingerência indevida da Seai sobre a atividade desenvolvida pela Polícia Judiciária Amazonense”, apontou a Promotora de Justiça.
Além de Wilson Lima, a recomendação é dirigida ao secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, coronel Louismar Bonates e à delegada-Geral de Polícia Civil, Emília Ferraz.
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