MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) privilegiou promotores e procuradores e seus dependentes em detrimento de servidores ao atualizar as verbas indenizatórias para assistência à saúde suplementar do órgão.
Até então, membros e servidores da instituição compartilhavam a mesma tabela de reembolso por faixa etária do usuário (beneficiário titular ou dependente).
Tabela antiga, anexa aos atos 240 e 241/2017/PGJ – reprodução
Agora, com a mudança instituída pelo Ato nº 071/2021/PGJ, publicado pelo procurador-geral Alberto Rodrigues no Diário Ofical Eletrônico desta quarta-feira (17), os gastos de promotores, procuradores e seus dependentes podem ser reembolsados em até R$ 3 mil por pessoa, independentemente da idade.
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Enquanto isso, os servidores seguem a tabela por faixa etária que varia de R$ 564,40 a R$ 2.285,36 o valor máximo a ser reembolsado por beneficiário.
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Ao estabelecer as mudanças, entre outras coisas, o procurador-geral diz considerar a disponibilidade de verba no caixa do MP-AM, conforme demonstrado em estudo de impacto, e a necessidade de adequação à Resolução 223/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A resolução do CNMP regulamenta programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores de todo o Ministério Público brasileiro e impõe a tabela por idade para os funcionários estatutários, mas para promotores e procuradores faculta como possibilidade.
Conforme a resolução, no caso de servidores, o MP “deverá elaborar tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público”.
No caso de promotores e procuradores, o texto diz que o MP “poderá adotar a mesma sistemática” dos servidores, “respeitando-se o limite máximo mensal de 10% do respectivo subsídio do membro”.
A resolução foi assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e entrou em vigor no último dia 1º.