MANAUS – O promotor de Justiça Edílson Queiroz abriu um inquérito para apurar a dispensa de licitação do Governo do Amazonas na contratação da empresa Giuliani Security & Safety.
A empresa foi contratada por R$ 5,6 milhões para prestar serviços de assessoria na área de segurança pública do Amazonas.
Íntegra da portaria do MP-AM:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da
77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio
Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei Nº
8.429/92;
CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do Ministério
Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da
Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao
meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,
coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou
declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à
moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas
administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de
que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art.
3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério
Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do Conselho
Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito
do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito
Civil;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2018.000325 trazendo
Ofício da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas com dois Requerimentos de autoria do Deputado Estadual
Sabbá Reis, apontando dispensa de licitação em contratação efetuada
pelo Governo do Estado com a Empresa Giuliani Security & Safety e
outras 160 (cento e sessenta) dispensas licitatórias;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria
Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em
Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos Princípios
Constitucionais que regem a Administração Pública.
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público a fim de apurar
eventuais irregularidades na dispensa de licitação, adjudicando à
Empresa Giuliani Security & Safety, os serviços de assessoria e
consultoria visando identificar medidas que tornem mais eficientes a
repressão à criminalidade e desenvolvimento de todos os ramos
envolvidos na persecução penal no âmbito do Estado do Amazonas;
DETERMINAR que se requisite da Casa Civil do Governo do Estado do
Amazonas cópia, em mídia digital, do Processo n.
01.01.011101.0602.2018-Casa Civil que declarou inexigível a licitação
nos termos do art. 25, II, c/c art. 13, III, da Lei 8.666/93, adjudicando à
Empresa Giuliani Security & Safety, Inscrição Estadual n. 0000170, os
serviços de assessoria e consultoria visando identificar medidas que
tornem mais eficientes a repressão à criminalidade e desenvolvimento
de todos os ramos envolvidos na persecução penal no âmbito do
Estado do Amazonas, no valor de R$ 5.648.987,50;
DETERMINAR que se proceda a sua autuação e registro no Livro de
Registros de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta
Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no Diário Eletrônico
deste Ministério Público do Amazonas;
DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os
trabalhos;
AUTUAR o Inquérito Civil sob o n. 039.2018.000325, conforme
tombamento no MP Virtual deste Ministério Público.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 14 de junho de 2018.
EDÍLSON QUEIROZ MARTINS
Promotor de Justiça
77ª PRODEPP