MANAUS – A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) usou o massacre em presídios de Manaus para embasar o pedido de liberdade em favor de dois presos provisórios, acusados de roubo.
No domingo (26) e na segunda-feira (27) 55 presos foram assassinados dentro de presídios em Manaus. Segundo o Governo do Amazonas, os crimes foram motivados por um “racha” entre facções criminosas.
Para o órgão, a morte dos detentos demonstra a falha do estado na administração penitenciária e a impossibilidade do governo em garantir a vida dos presos que estão sob a sua custódia.
Dos 55 presos mortos na chacina de domingo (26) e segunda-feira (27) nos presídios do Amazonas, 11 eram do regime provisório, segundo a DPE. Segundo a Defensoria, presos provisórios têm o direito em não permanecer sob a custódia do sistema prisional em casos que sejam negados o direito constitucional à dignidade humana e ainda o direito fundamental mais básico de todos: a vida.
Em nota, a Defensoria Pública ressaltou que não há pedido de habeas corpus coletivo relacionado à atual crise do sistema penitenciário, e que os pedidos feitos são em casos pontuais, derivados de avaliação minuciosa.
Abaixo a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista o compartilhamento de uma petição assinada pela defensora pública Laiane Abati, no processo de número 0625734-49.2019.8.04.0001, temos a esclarecer que:
1. Não há, no âmbito da DPE-AM, pedido de “HC Coletivo” relacionado à atual crise do sistema penitenciário;
2. A defensora pública Laiane Abati pediu o relaxamento de prisão de dois réus primários, sem antecedentes criminais, que estão presos por roubo;
3. No entendimento da defensora, a prisão é desproporcional porque, se de fato os réus forem condenados, eles cumprirão pena em regime semiaberto. Hoje, eles estão detidos em regime semelhante ao fechado;
4. O pedido faz parte de um levantamento que a Defensoria Pública está fazendo quanto aos presos provisórios, em todas as varas criminais, a fim de demonstrar a desnecessidade da prisão preventiva em diversos casos;
5. Há de se ressaltar, novamente, que no mencionado caso, os dois acusados são primários e, na eventual condenação, terão direito a cumprir pena em regime diverso do fechado, demonstrando que a prisão cautelar é desproporcional e afronta o princípio da homogeneidade;
6. A DPE-AM reputa o compartilhamento da informação equivocada a mais uma fake news, que só interessa a quem quer tumultuar a instabilidade no sistema penitenciário, mas confia na credibilidade e responsabilidade dos meios de comunicação local.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (DPE-AM)