Por Agência Brasil|
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, decidiu hoje (24) proibir a veiculação de propaganda da campanha a reeleição do presidente Jair Bolsonaro que associa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à criminalidade, em especial o tráfico de drogas. Os dois disputam o segundo turno da corrida ao Planalto.
Moraes atendeu a pedido da campanha de Lula. Na propaganda, veiculada no domingo (22), são usadas, por exemplo, imagens do ex-presidente em visita ao Complexo do Alemão, conjunto de favelas no Rio de Janeiro, para dizer que ele “estaria ao lado de traficantes”. Os advogados alegaram haver preconceito contra pessoas negras e periféricas, pois haveria “associação automática” delas com a criminalidade.
“Sobre a criminalidade, embora o teor da propaganda não permita estabelecer a efetiva relação existente com a visita de Luiz Inácio Lula da Silva ao Complexo do Alemão, há nítido intuito de vincular a figura do candidato à criminalidade, a partir de fato inverídico”, escreveu Moraes.
De acordo com o presidente do TSE, “a propaganda, como visto, aponta que o candidato esteve no ‘meio de traficantes’, situação que se mostra desprovida de substrato fático, extrapolando os limites do debate político, pois constitui conteúdo sem veracidade e ofensivo à honra e a imagem, o que não pode ser tolerado por esta Corte, notadamente por se tratar de notícia divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial”.
O ministro deu 2 horas a partir da notificação para que a propaganda seja removida por completo pela campanha de Bolsonaro, que não poderá mais veicular a peça, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada caso de descumprimento.
Em outra ação, Moraes negou pedido da campanha de Lula para que também fosse proibida a veiculação da informação de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiou obras de metrô na Venezuela. Para a defesa de Lula, trata-se de uma distorção dizer que o ex-presidente é responsável direto pela operação, mas o presidente do TSE entendeu se tratar de um dado legítimo ao debate eleitoral.