Da Redação |
A reeleição do deputado Roberto Cidade (UB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) está sob suspeita de descumprir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre limites de reeleição em cargos legislativos. Na quarta-feira, 5, o ministro Cristiano Zanin solicitou informações à Presidência da ALE-AM sobre o possível descumprimento de decisão cautelar.
Segundo ele, há indícios de”potencial desrespeito à autoridade da decisão judicial, especialmente pela inobservância da jurisprudência do STF.
O caso, que pode invalidar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, está sendo analisado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713.
A controvérsia teve início em 12 de abril de 2023, quando a ALEAM aprovou a Emenda à Constituição Estadual nº 133 e a Resolução Legislativa nº 965, permitindo a antecipação da eleição da Mesa Diretora. Na ocasião, Roberto Cidade foi eleito para o biênio 2025-2026. No entanto, em 28 de outubro de 2024, o ministro Cristiano Zanin, concedeu uma medida cautelar suspendendo os efeitos daquela eleição e determinando a realização de um novo pleito.
A decisão do ministro foi baseada na “plausibilidade jurídica do pedido” (fumus boni iuris) e no “perigo da demora” (periculum in mora). Zanin argumentou que a antecipação da eleição violou o entendimento consolidado pelo STF em julgamentos anteriores, como o das ADIs 6.688/PR, 6.698/MS e outras, que estabeleceram limites claros para reeleições em cargos legislativos.
Apesar da decisão cautelar, a ALEAM realizou uma nova eleição em 30 de outubro de 2024, na qual Roberto Cidade foi reeleito para o cargo de presidente.
O parlamentar já havia presidido a Assembleia nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, o que, para o ministro, levanta suspeitas de que a nova eleição possa configurar uma “antecipação fraudulenta” para contornar o limite de uma reeleição, contrariando a tese fixada pelo STF.
Implicações e próximos passos
Se o STF confirmar que houve descumprimento de sua jurisprudência, a reeleição de Roberto Cidade pode ser considerada inválida, e os atos da Mesa Diretora eleita em 30 de outubro de 2024 poderão ser questionados.
A decisão final na ADI 7713 terá impacto não apenas na composição da Mesa Diretora da ALEAM, mas também na interpretação das regras de reeleição em assembleias legislativas estaduais.
O caso segue em análise, com os próximos passos incluindo a manifestação da presidência da ALEAM.
Enquanto isso, a nova Mesa Diretora, empossada em 1º de fevereiro de 2025, permanece no cargo, com mandato previsto até 31 de janeiro de 2027.
Cronologia
12/04/2023: A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) aprova a Emenda à Constituição Estadual nº 133 e a Resolução Legislativa nº 965, permitindo a antecipação da eleição da Mesa Diretora. Roberto Cidade é eleito para o biênio 2025-2026.
11/03/2024: O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a ADI 7.350/DF, declarando inconstitucional uma emenda semelhante do Estado do Tocantins.
28/10/2024: O Ministro Cristiano Zanin do STF concede medida cautelar na ADI 7.713/DF, suspendendo os efeitos da eleição de 12/04/2023 e determinando nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025-2026.
30/10/2024: A ALEAM realiza nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025-2026. Roberto Cidade é reeleito Presidente.
15/11/2024 a 26/11/2024: O Plenário do STF referenda a decisão cautelar do Ministro Zanin.
01/02/2025: A nova Mesa Diretora (reeleita em 30/10/2024) toma posse, com mandato até 31/01/2027.
05/02/2025: O Ministro Cristiano Zanin solicita informações à Presidência da ALEAM sobre possível desrespeito à decisão cautelar do STF, considerando a possível burla ao limite de uma reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora.