A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, forneçam informações sobre os Decretos 10.177/2019 e 10.841/2021, que alteraram o formato das eleições e a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
As normas estão sendo questionadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 936, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Em razão da proximidade das eleições para o Conade, marcadas para 7/2, a vice-presidente decidiu antecipar o pedido de informações, que deverão ser enviadas ao relator no prazo comum de cinco dias, conforme o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999).
Autora da ADPF 936, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down argumenta que a nova regulamentação reduz a participação da sociedade civil no conselho e pede a suspensão do edital de convocação do processo seletivo (Edital 27/2021) pelo Ministério da Mulher e a retomada do modelo anterior, em que as eleições eram conduzidas pelo Conade. A federação alega violação de preceitos fundamentais da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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Com informações do STF