Da Redação |
Uma menina de 10 anos, que saiu do Brasil e estava na Alemanha, contra a vontade da mãe, voltou no dia 1º para Manaus, sua cidade natal.
A informação foi divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), que atuou por 11 meses no caso, considerado com sequestro internacional institucional.
De acordo com a presidente da Comissão de Direito de Família e Adoção, advogada Luiza Simonetti, esta é a primeira vez que uma criança brasileira é restituída ao país pelo sistema de acolhimento alemão, conhecido por ser implacável.
“A partir do momento que fui contactada e que aceitei fazer a defesa e a tentativa de restituir a criança ao Brasil, eu passei a somar com vários advogados para poder fazer esse requerimento, porque ninguém tinha uma experiência em caso específico e nós fomos construindo esse entendimento até chegarmos a definição de que a Convenção de Haia deveria cobrir também o sequestro internacional institucional, além do praticado por parentes, por pessoas físicas, que seria a retenção indevida ou levar a criança para fora do país sem a devida autorização”, explicou Luiza Simonetti.
A comissão foi acionada em abril de 2022, pela da juíza do município de Manacapuru, Scarlett Braga Viana, e todo o processo foi realizado de forma gratuita. A OAB de Pernambuco também atuou no caso.
Sobre o caso
O sequestro internacional institucional é o ato de transferência ou de retenção ilícita da criança em país diferente daquele em que ela residia habitualmente e quando nenhum familiar pretende que a criança fique no exterior.
No em questão, a menina de 10 anos, amazonense, teria sofrido uma perseguição institucional na Alemanha e não estava conseguindo voltar para o Brasil e ficar com a mãe.
“A situação vivenciada por minha família não é a única, existem, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, centenas de crianças brasileiras vivenciando a mesma situação em vários países do mundo, mesmo possuindo o direito de viverem e serem educadas dentro dos hábitos e costumes no Brasil, onde nasceram”, disse Danielle Cardoso, mãe da vítima.
O papel da OAB
“O processo e toda a situação foram avaliados pela Justiça Federal, fizemos três audiências em escritórios de diferentes cidades alemãs. Nós fizemos até mesmo uma audiência onde compareceram os profissionais que estavam acompanhando o processo na Alemanha. E no dia 3 de novembro, foi requerido ao juízo a determinação de restituição da criança”, informou a presidente da Comissão.
Orientações
A Comissão de Direito de Família e Adoção da OAB/AM alerta aos pais e mães amazonenses, que muitas crianças estão em igual situação sofrendo perseguição institucional ou retenção, e foi observado o aumento de casos, segundo dados Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
De acordo com a presidente da comissão, o caso é importante principalmente para alertar os pais que decidem em conjunto ou unilateralmente mudarem do Brasil com seus filhos crianças ou adolescentes.
“O risco de criar uma criança sob a ótica do órgão Tutelar estrangeiro é imenso, uma vez que eles desconhecem costumes e tem um modelo único para cuidar dos filhos e, caso o responsável não se enquadre, será vigiado, perseguido e poderá perder a guarda de filho no exterior. É muito difícil trazer uma criança institucionalizada do exterior, seja qual for o país”, alertou Luiza Simonetti.