MANAUS – O ex-governador José Melo pediu à Justiça Federal a redução do valor da fiança de R$ 200 mil para valor não superior a vinte salários mínimos e ainda a retirada de tornozeleira eletrônica. O pedido de Melo se baseia na revogação das medidas cautelares concedida pela Justiça ao ex-secretário de Saúde (Susam), Pedro Elias, em janeiro.
Segundo o advogado de Melo, José Carlos Cavalcanti Junior, assim como no caso de Pedro Elias, “já não subsistem motivos para a manutenção das cautelares, seja pelo estado avançado da instrução dos processos a que respondem, seja por não ter sido relacionado a nenhum outro fato ilícito”.
José Melo foi preso em 21 de dezembro de 2017, na operação ‘Estado de Emergência’, terceira fase da operação Maus Caminhos.
Na terça-feira, 18, o procurador da República Thiago Pinheiro Correa, se manifestou favorável a revogação das meninas cautelares, mas contrário a redução da fiança.
“Há réus cujos contextos impõem a manutenção de medidas cautelares, porquanto foram relacionados à prática de novos delitos, como Afonso Lobo Moraes – relacionado na Operação Cashback. Os demais, repise-se, contra os quais pesam apenas os delitos denunciados na Custo Político e que demonstraram o cumprimento fiel das obrigações, acredita o MPF que merecem ser afetados pela extensão dos efeitos. Nesse cenário se encontra José Melo de Oliveira, em face do qual não se verificam atos desabonadores ao longo da instrução processual. Desse modo, há que se conferir o mesmo tratamento a ele que o dispensado a Pedro Elias de Souza”, escreveu o procurador em trecho do parecer.
Mas para o procurador, no que se refere à redução da fiança, “não consta dos autos documentos que comprovem a falta de recursos por parte do requerente, além de que vinte salários mínimos não são compatíveis com os atos a ele imputados”.
“Diante do exposto, o Ministério Público Federal nada tem a opor em face do pedido de extensão dos efeitos da decisão, mas opina pelo indeferimento do pedido de redução do valor da fiança”, declarou Correa em outro treco do parecer.
O pedido será analisado pela relatora do processo, a juíza federal Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas.