Da Redação |
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou a obrigatoriedade de interligação entre hospitais maternidades no Estado e cartórios para garantir que as crianças nascidas nessas unidades já saiam do local com a Certidção de Nascimento.
A medida, que passa a ser obrigatória em todo o Estado, foi estabelecida pela Corregedoria no Provimento n.º 419/2022 divulgado nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
O objetivo da medida é reduzir os indicadores de sub-registro infantil no Estado. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam o Amazonas entre as unidades da federação com os maiores índices de sub-registro civil.
Isso ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.
Com a decisão do Judiciário amazonense, passa a ser obrigatória a instalação de unidade interligada em hospitais e maternidades, independente da quantidade de partos ocorridos.
Conforme determinação da Corregedoria de Justiça, fica estabelecido o prazo de 90, a contar do último dia 22 de março, para instalação de unidades interligadas em todos os estabelecimentos hospitalares do Estado do Amazonas que realizem partos.
A decisão foi assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge.