MANAUS – Manifestantes em Coari (AM) realizaram um ato nesta sexta-feira (18), em frente ao fórum de Justiça da cidade, cobrando que o Judiciário se manifeste sobre a série de pedidos de afastamento do cargo contra o prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro (PP), conhecido como Adail Filho.
Por meio de cartazes, os manifestantes acusaram a Justiça de ser “surda, cega e muda”, referindo-se à serie de ações ingressadas pelo Ministério Público Estadual (MP-AM) com pedido de afastamento do prefeito em análise do Judiciário.
No total, há cinco pedidos de afastamento do prefeito e de outros gestores públicos locais. Destes, dois já foram negados. Três estão prontos para para análise do juiz da 2ª Vara, Pedro Ésio.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Coari informou que o prefeito não se manifestaria sobre o assunto.
O vereador Everton Medeiros (DEM) disse que a manifestação é legítima e mostra que o pensamento coletivo da população está alinhado com a atuação da bancada de oposição na Câmara. “Foi um ato louvável, porque mostra que a população está como o mesmo pensamento da gente, que não estamos a favor do descaso que está acontecendo no município”, disse o parlamentar.
Segundo Everton, o ato foi apartidário e não houve a participação de vereadores da oposição.
O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, Fábio Lopes Alfaia, que negou dois pedidos de afastamentos feitos pelo MP-AM, informou por meio de nota que os autores dos pedidos podem recorrer de suas decisões, o que não ocorreu até aqui.
Sobre a manifestação, o magistrado disse que o ato se pautou pelo caráter pacífico e dentro dos limites naturais de um estado democrático.
Abaixo, a íntegra da nota do magistrado:
Em resposta ao questionamento feito, como diretor do Fórum de Justiça da Comarca de Coari, faz-se necessário asseverar primeiramente que há duas varas comuns na comarca de Coari, sendo que este magistrado é titular tão somente da 1ª Vara e pode responder especificamente pelos processos porventura instaurados perante esta serventia, nada podendo dizer quanto à 2ª Vara da Comarca de Coari, a qual passou a contar com juiz substituto de forma exclusiva apenas neste ano.
Dito isto, não havendo menção específica na manifestação em si ao magistrado que se estariam referindo os populares presentes ou a quais atos de omissão se referem e não tendo conhecimento de qualquer manifestação formal por parte de populares junto a este magistrado a respeito de tais questões, esclarece que, nos procedimentos não criminais em que consta como requerido o atual prefeito municipal de Coari, em atenção às garantias fundamentais de motivação e de duração razoável do processo, foram emitidos provimentos jurisdicionais que entenderam pelo indeferimento de pedidos de tutela provisória e que deram regular andamento aos referidos procedimentos judiciais, com a notificação do prefeito e de outros nacionais porventura demandados para apresentar suas defesas no prazo legal.
São decisões perfeitamente impugnáveis pelo sistema de recursos oferecidos pela legislação processual civil em vigor no País, não tendo conhecimento este magistrado de que tenha sido interposto algum recurso por parte do autor ou de terceiros interessados e tampouco há notícia de qualquer conduta heterodoxa ou de duvidosa legalidade por parte deste magistrado e da serventia judicial pela qual é titular a impedir o exercício desta prerrogativa pela parte demandante.
Dessa maneira, na ausência de manifestações técnicas, apresenta este magistrado seu devido respeito pela manifestação ocorrida no dia de ontem (18/05/2018), a qual se pautou pelo caráter pacifico conforme permite a Constituição da República, acerca de ato judicial e decorrente do natural exercício do labor e independência do Poder Judiciário do Estado do Amazonas no Município de Coari, o que deve ser reputado como natural no seio de um Estado Democrático de Direito.
FÁBIO LOPES ALFAIA
JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FÓRUM DE JUSTIÇA “CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA”