MANAUS – A Prefeitura de Manaus, por meio do Procon Manaus, notificou na tarde de quarta-feira (13) a empresa Fábrica de Eventos para que suspenda a cobrança da taxa de conveniência em ingressos vendidos pela internet para o Villa Mix. Caso descumpra a medida, a empresa pode ser multada e até ter o evento cancelado.
O Villa Mix é um evento de música sertaneja, que reúne os principais artistas do gênero e ocorre em diversas cidades brasileiras. Neste ano, o festival está agendado para o dia 6 de abril, na Arena da Amazônia.
De acordo com o coordenador do Procon Manaus, Rodrigo Guedes, a taxa de conveniência, cobrada em sites de vendas de ingressos, foi declarada ilegal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), na terça-feira (12).
“O Procon Manaus está notificando a empresa a cancelar imediatamente a cobrança da taxa de conveniência na venda dos ingressos online, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao decidir que caracteriza venda casada, uma prática de venda ilegal ao consumidor. Estamos exigindo e vamos esperar que eles cancelem sob pena de multa ou até da não realização do evento”, informa Rodrigo Guedes.
A empresa têm um prazo de até 24 horas, a contar do recebimento da notificação, para suspender a taxa de conveniência sobre os ingressos adquiridos virtualmente. “A partir da decisão (do STJ) estaremos notificando as produtoras de eventos e as empresas de vendas virtuais de ingresso a cancelarem a cobrança, como fizemos com o Villa Mix”, disse Guedes em publicação nas redes sociais.
A taxa de conveniência cobrada em vendas online pode chegar a 20% do valor do ingresso.
Ilegalidade
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira, 12, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet.
Conforme a decisão do colegiado, a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela disponibilização de ingressos em meio virtual, por caracterizar prática de venda casada e transferência indevida do risco de atividade comercial do fornecedor ao consumidor, uma vez que o custo operacional da venda pela internet é obrigação do fornecedor.