MANAUS – Sorteado relator do recurso em que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pede a adoção do lockdown (fechamento total) em Manaus para frear a disseminação da Covid-19, o desembargador Anselmo Chíxaro decidiu nesta terça-feira (12) acautelar-se de derrubar a decisão de primeira instância que negou o pedido na semana passada.
Na prática, o magistrado não nega o pedido, mas adia por pelo menos duas semanas a decisão sobre ele. Isso porque Chíxaro deu o prazo previsto no Código de Processo Civil (CPC) para que a prefeitura e o Governo do Estado apresentem suas contrarrazões. Dessa forma, a possibilidade de adoção da medida ou sua negativa por parte da Justiça fica adiada por pelo menos 15 dias, que é o prazo previsto no CPC.
O recurso, um agravo de instrumento, foi apresentado pelo MP-AM ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) na segunda-feira (11).
No agravo, o MP-AM pede a derrubada da decisão contrária à adoção do lockdown por 10 dias na capital.
O lockdown é o último estágio das medidas de isolamento social com o objetivo de restringir a interação entre as pessoas, quando ninguém tem permissão para entrar ou sair dos bairros, com exceção de saídas para comprar medicamentos ou remédios.
No recurso, os promotores de Justiça atualizaram os números de casos da doença e afirmam que o problema sanitário tem sido agravado por falta de ações do poder público.
Eles também reforçaram que além de links de reportagem anexaram à ação civil o boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM). Os promotores reclamaram que foi o próprio juiz que negou o lockdown, que não é especialista em saúde, ao levantar estatísticas de sepultamentos, que apontou “estabilização do surto” de coronavírus.
O recurso sustenta ainda que a medida é necessária para que isolamento social alcance no mínimo 70% da população e surta efeito na redução da disseminação da doença.