MANAUS – A Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não cometeu crime ao gerar aglomeração e aparecer sem máscara em dois eventos públicos durante a pandemia de Covid-19. Em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), há a afirmação de que não foi demonstrado crime por parte do presidente.
Desta vez, os pareceres não são assinados pelo procurador-geral, Augusto Aras, cuja atuação vem sendo questionada, mas pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo, que também mantém alinhamento ao Bolsonarismo.
As manifestações foram enviadas em resposta a dois pedidos de investigação – um da presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), e outro de parlamentares do PSOL.
Os pedidos ressaltam que Bolsonaro participou de atos com apoiadores sem usar máscara, como determina leis federal e estaduais, em maio, no Rio de Janeiro, e, em junho, no Rio Grande do Norte, quando o presidente chegou a tirar a máscara de uma criança que carregava no colo.
Gleisi pede investigação pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e de emprego irregular de verbas públicas. Já o PSOL acusa o presidente dos crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem e de infração de medida sanitária preventiva, do Código Penal; e do crime de submissão de menor a vexame ou constrangimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesta terça-feira (17), a subprocuradora-geral se manifestou sobre os pedidos de investigação.
Apesar de a necessidade do uso de máscaras ser consenso na comunidade científica internacional, e uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de evitar a transmissão do vírus e salvar vidas, Lindôra Araújo afirmou, de forma incorreta, que “em relação ao uso de máscara de proteção, inexistem trabalhos científicos com alto grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de prevenção”.
A subprocuradora disse que “não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”.
Afirmou disse ainda que “os estudos que existem em torno da eficácia da máscara de proteção, portanto, são somente observacionais e epidemiológicos. Dessa forma, não há, nem haverá pesquisa com alta precisão científica acerca do assunto”.
E que “o presidente da República, ao participar dos eventos referidos pelos noticiantes, não havia sido notificado para se sujeitar a qualquer das medidas mencionadas acima, mesmo porque, na ocasião, não estava doente, nem apresentava sintomas da Covid-19”.
Contradição
Em outubro do ano passado, Lindôra tinha outro entendimento sobre a questão quanto ao uso de máscaras. No caso do desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que desobedeceu determinação de uso de máscara nas ruas, ela pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fosse instaurado um inquérito por suspeita de infração de medida sanitária.
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