MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou nesta quarta-feira (10) dois projetos oriundos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Um deles cria 78 cargos para assessoramento de juízes do interior e o outro possibilita que o Judiciário designe Oficiais de Justiça “ad hoc” apenas com o Ensino Médio de escolaridade.
Os projetos de lei 104/2021 e 105/2021 tramitaram em regime de urgência e não tiveram votos contrários. Os textos vão para a sanção do governador Wilson Lima (PSC).
Novo cargo, novas vagas
De acordo com o projeto 104/2021, o cargo de Assistente Judicial de Entrância Inicial (PJ-AJEI) no Judiciário amazonense será privativo a bacharéis em Direito e seus ocupantes serão ocupados nas comarcas do interior do Estado. A carga horária será de 40 horas semanais e o vencimento, R$ 3,5 mil.
Estão entre as atribuições desses servidores: prestar assessoramento jurídico direto aos Juízes de Entrância Inicial em assuntos inerentes às atividades judiciais e extrajudiciais; elaborar minutas de despachos, decisões, sentenças e atos de menor complexidade jurídica; realizar pesquisas na legislação, doutrina e jurisprudência para embasamento dos provimentos judiciais; elaborar relatórios e preparar quaisquer outras informações a cargo do Juiz de Entrância Inicial; organizar e manter atualizados os arquivos de relatórios, ofícios, atos e outros expedientes da comarca; e desempenhar outras atividades correlatas.
A nomeação e a exoneração destes servidores será de competência à presidência do TJ-AM. As despesas decorrentes dos novos cargos serão pagas com recursos próprios do tribunal.
Conforme o texto, os cargos criados serão preenchidos à medida em que houver disponibilidade orçamentária e financeira.
O anteprojeto foi aprovado pelos desembargadores na sessão do Pleno do TJ-AM do último dia 2.
Oficiais de Justiça
Na justificativa do projeto 105/2021 aos deputados, o presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, diz que os oficiais de nível médio exercerão suas funções nas comarcas do interior, onde há acúmulo de mandados para serem cumpridos por falta de oficiais.
Chalub reconhece que o ideal seria a realização de um novo concurso para o cargo. No entanto, para justificar a possibilidade de designar oficiais sem o curso superior, o magistrado frisa que a lei complementar federal 73/2021 proíbe a criação de novos cargos e realização de certames até o fim deste ano, em razão da pandemia.
Além do acúmulo de mandados não cumpridos, o desembargador observa que não há faculdades de Direito no interior, o que dificulta ainda mais o preenchimento do requisito legal.
Levantamento realizado pela Divisão de Gestão de Pessoas do TJ-AM em agosto de 2020 e enviados aos deputados mostrou que existem 14 comarcas no interior sem Oficial de Justiça, outras 22 com apenas um oficial e 24 comarcas com dois ou mais oficiais designados.
A Divisão de Tecnologia do tribunal informou, também em agosto de 2020, que 32.674 mandados aguardavam o cumprimento pela ausência de Oficiais de Justiça para realizar o trabalho.
A minuta do anteprojeto foi aprovada na sessão do Pleno do TJ-AM do último dia 2.
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