MANAUS – O governador Wilson Lima (PSC) sancionou uma lei que proíbe no Amazonas a adoção de animais por aqueles condenados pela prática do crime de maus-tratos aos animais. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (24).
Para efeitos da lei, são considerados maus-tratos os atos previstos no artigo 32 da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
- Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
- Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
- § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A proibição será aplicada quando houver trânsito em julgado da sentença condenatória do processo judicial relativo ao delito de maus-tratos aos animais.
Conforme o texto sancionado, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei “para garantir a sua fiel execução”.
A lei entrou em vigor no dia da sua publicação.