MANAUS – O servidor estatutário estadual que tenha cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou que seja responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com deficiências, poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em até 30%, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto durar a dependência.
Esse é o teor da Lei nº 5.598, de 8 de setembro, sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), no Diário Oficial do Estado da mesma data.
No parágrafo único da Lei, fica estabelecido que se compreende como pessoa com deficiência aquela que sofre “debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica”.
Para solicitar a redução da carga horária de trabalho, o servidor terá que apresentar um requerimento à secretaria ou órgão em que estiver lotado e será instruído com documento oficial de identidade e atestado médico de que a pessoa com necessidades especiais se encontra em tratamento e necessita de assistência do trabalhador.
Quando requerido, a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, pela perícia do Estado.
Em casos onde os pais ou responsáveis da pessoa com necessidades especiais forem ambos servidores públicos estaduais, somente um deles poderá obter a redução da carga horária de trabalho. A redução da jornada será concedida pelo prazo máximo de 1 ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos.
Em seu artigo 5º, a lei estabelece que durante o período da redução de carga horário, o trabalhador não poderá exercer outras atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total da remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 327/2020 apresentado pelo deputado estadual Felipe Souza (Patriota).
“Tenho vários projetos já sancionados quando o assunto é inclusão. Acredito na importância desse PL, principalmente porque já acompanhei de perto a agonia de pais e responsáveis, que não tinham com quem deixar seus filhos com necessidade especiais, proveniente de alguma deficiência, portanto essa redução na jornada de trabalho vai facilitar e muito a vida de quem tem em casa alguém sob essas condições”, disse Souza.
Abaixo, a íntegra da Lei nº 5.598, publicada no DOE de 8 de setembro: