MANAUS – O Governo do Amazonas publicou uma lei que garante aos consumidores o pagamento de contas atrasadas de luz e água no cartão de débito, no ato do corte do serviço.
A Lei n. 5.544, de 22 de julho de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) do dia 22, que circulou nesta sexta-feira (23) na Internet.
De acordo com a lei, as concessionárias também ficam obrigadas a avisarem os consumidores sobre a data da interrupção do serviço por inadimplência com antecedência de 48 horas.
Abaixo, a íntegra da Lei n. 5.544 :