MANAUS – Em Coari, uma lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada nesta terça-feira (28) dá ao prefeito poderes para ele obrigar, por meio de decreto, os munícipes a realizarem exames ou serem vacinados, se houver necessidade, durante o período da pandemia de Covid-19.
A lei municipal 735/2020, sancionada pelo prefeito Adail Filho, foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas. Na mesma edição do diário, Adail publicou um decreto determinando toque de recolher na cidade.
A norma também traz outras medidas de enfrentamento à pandemia, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços públicos e estabelecimentos comerciais (em Manaus, por exemplo, não há a obrigação, apenas recomendação).
Os estabelecimentos deverão fixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto do uso de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.
A lei determina que o descumprimento de qualquer medida imposta pela prefeitura no enfrentamento da crise de saúde acarretará na responsabilização cível, penal e administrativa do infrator, empresa ou cidadão.
Entre as sanções estão advertência, doação de cestas básicas, prestação de serviços, além de suspensão ou cassação de alvará de funcionamento, no caso das empresas.
A lei ressalva que o fato do infrator ser punido administrativamente não impede que ele seja preso em em flagrante com base no descumprimento dos artigos 267 e 268 do Código de Processo Penal (CPP), que trata dos crimes de saúde pública em período de pandemia.
Conforme o artigo 268 do CPP, a pena para quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” varia e um mês a um ano, além de multa.
Confira a lei municipal na íntegra: