Da Redação |
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Eirunepé (distante 1.159 quilômetros de Manaus), suspendeu a realização de shows do “Barões da Pisadinha”, “Joelma” e outros cantores e bandas musicais no município.
As apresentações seriam realizadas durante a comemoração do 128.º aniversário de Eirunepé e o encerramento do festejo de São Francisco de Assis, padroeiro do município. Alguns dos shows seriam realizados no dia das eleições, 2 de outubro.
A festa está prevista para se estender até o dia 4 de outubro.
A decisão do magistrado é do dia 17 de setembro e foi motivada por um pedido do Ministério Público Estadual (MP-AM).
Na decisão, o juiz observou que o Poder Judiciário pode assegurar que as medidas tomadas pela Administração Pública “não transbordem em voluntarismos desproporcionais ou fora de forma contra os particulares”.
“Desta forma, com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, proferidos em casos análogos ao dos autos, em que foram acolhidos os argumentos do Ministério Público, ensejando a suspensão da realização de ‘shows’ com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, citando os ocorridos recentemente nas Comarcas de Urucurituba e Tabatinga, ambos no interior do Estado, “entendo que o demandante comprovou os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência pleiteada, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Ação do MPE
O MP-AM informou que a ação é oriunda do Inquérito Civil nº 040.2022.000256, o qual foi instaurado pelo órgão a partir de notícia recebida na Ouvidoria-Geral do MPAM, com denúncia de suposta irregularidade na contratação dos shows artísticos pela Prefeitura Municipal de Eirunepé, “tendo em vista o valor vultoso a ser pago aos artistas”.
Conforme os autos, a Prefeitura Municipal de Eirunepé confirmou a realização do evento musical, bem como o valor de R$ 710 mil, a ser pago por meio da empresa Top Hits Music Ltda (EPP) – apenas pelos shows das atrações nacionais -, e que o procedimento foi de licitação por inexigibilidade.
O Ministério Público, ainda conforme os autos, informou que o valor a ser gasto com todas as despesas oriundas do evento poderia chegar bem próximo de R$ 1 milhão, alegando ser uma “quantia estratosférica” para um Município de 36.121 habitantes, e que, no caso de ocorrência do evento e do pagamento pelo demandado, haveria “prejuízos incalculáveis ao erário e à população do Município, com total afronta aos princípios e interesses públicos, pois tal recurso público será melhor destinado a serviços públicos básicos e essenciais”.