MANAUS – Após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciar a suspensão por 90 dias o corte do fornecimento por inadimplência, nesta terça-feira (24), a Justiça do Amazonas tomou uma decisão nesse sentido que alcança também o fornecimento de água.
A juíza plantonista cível Alessandra Martins de Matos concedeu tutela de urgência proibindo as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes.
A decisão foi proferida à noite, após a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ingressar com ação civil pública contra as empresas. Na ação, a DPE-AM pediu o fim dos cortes durante o período de emergência de saúde provocado pela pandemia de coronavírus.
Também a pedido da defensoria, a juíza determinou que as concessionárias reestabeleçam o fornecimento nas unidades consumidoras que tiveram o serviço interrompido por inadimplência após o Governo do Amazonas decretar situação de emergência na saúde pública (16 de março). Águas de Manaus e Amazonas Energia têm cinco dias para fazer a religação. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias de incidência.
No último dia 19, a defensoria já havia emitido uma recomendação para que as concessionárias não efetuassem o corte de água e energia elétrica por falta de pagamento durante a pandemia de Coronavírus. Já no sábado (21), também sem sucesso, o órgão propôs às concessionárias de água e energia elétrica a criação de um comitê de gestão integrada para avaliar eventuais casos de inadimplência de consumidores e evitar o corte do fornecimento dos serviços.
“Não estamos falando de anistia, apenas recomendando que a cobrança possa ser postergada. Apenas recomendamos que isso possa ser avaliado e cobrado quando o cenário deixar de ser desfavorável ao consumidor”, explica o defensor público especializado em atendimento ao consumidor, Christiano Pinheiro da Costa.
Na decisão, a juíza Alessandra Martins de Matos afirmou que no momento atual, onde a saúde pública mundial exige o isolamento social e a observância de regras de higiene, não parece “razoável” a interrupção dos serviços de água e luz para a população. A magistrada cita ainda que casos de interrupção de fornecimento têm sido levados ao conhecimento do Poder Judiciário local.
A medida da Aneel, tomada horas antes da decisão da juíza, além dos consumidores residenciais, também alcança os serviços considerados essenciais, como hospitais. A medida foi citada pela juíza em sua decisão.