MANAUS – A pedido do Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) determinou, em caráter liminar, a suspensão do horário eleitoral gratuito e dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, concedidos à Juliana Varsóvia Oliveira Peixoto, candidata à deputada estadual pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A Justiça Eleitoral também ordenou que a candidata efetue o depósito judicial dos recursos que já tenham sido eventualmente disponibilizados pela coligação e ainda fixa multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento das determinações judiciais.
A decisão foi baseada em ação de impugnação, apresentada pelo MP Eleitoral no dia 29 de agosto, segundo a qual a candidata está inelegível por ter sofrido condenação criminal por tráfico de drogas e em razão de não haver esgotado o prazo de oito anos, determinado em lei, contado após o cumprimento da pena, para que estivesse em condições legais de se candidatar.
O caso está previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90, que considera inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por uma série de crimes, dentre eles, tráfico de drogas.
Juliana foi condenada à pena de dois anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. O processo tramitou na Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM e, posteriormente, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Esta última decisão transitou em julgado no dia 9 de abril de 2010, sendo a pena extinta em 9 de maio de 2011. Nessas condições, considerando a legislação, ela está impedida de participar de pleitos eleitorais até 9 de maio de 2019.
Gastos indevidos e manipulação – A ação de impugnação do Ministério Público ressaltou que a insistência de Juliana Peixoto na candidatura, a despeito dos impedimentos legais, “serve tão somente a prolongar ao máximo atos de campanha eleitoral com o indevido dispêndio de recursos públicos em nome e imagem de pessoa que, de antemão e inequivocamente, se sabe não poderá ter sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral”.
No documento, o MP Eleitoral ainda considerou que os atos irregulares violam a boa-fé e manipulam o eleitor, que é influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura.
O processo segue tramitando na Justiça Eleitoral, sob o número 0601021-15.2018.6.04.0000.