Da Redação |
O desembargador José Hamilton Saraiva, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), suspendeu um contrato de R$ 45 milhões que a Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc-AM) firmou no início deste ano com a Samel, empresa de planos de saúde.
A decisão é da última quinta-feira (12) e foi provocada pela empresa Hapvida, grupo que até o final de 2022 prestava serviços médicos aos mais de 30 mil servidores estaduais de Educação.
No final do ano de 2022, a Seduc-AM decidiu encerrar o contrato com a Hapvida e contratar, sem licitação, o grupo Samel.
Diante disso, a Hapvida recorreu à Justiça. Nas suas alegações, a empresa reclamou, entre outras coisas, do fato da Seduc-AM não permitir que ela prestasse esclarecimentos antes da decisão administrativa de encerrar o contrato.
O grupo Hapvida também afirma que o valor pago à Samel é superior ao cobrado por ela.
Na quinta-feira, em decisão monocrática, Hamilton Saraiva considerou os argumentos da Hapvida relevantes e suspendeu a contratação da Samel.
O desembargador também suspendeu os efeitos da decisão da Seduc de encerrar o contrato com a Hapvida.
A decisão tem caráter liminar. Ou seja, pode ser revogada a qualquer momento.
Leia abaixo um trecho da decisão:
“Sob o pálio das razões acima fincadas, DEFIRO o pedido liminar, a fim de suspender os efeitos da Portaria GS n.º 1.304/2022, que rescindiu, unilateralmente, o Termo de Contrato n.º 07/2022 – SEDUC, assim, como, da Portaria GS 015, de 05 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUC. NOTIFIQUE-SE a Autoridade, apontada como Coatora, do conteúdo da exordial, entregando-lhe a segunda via da Petição apresentada pela Impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no decênio, preste as informações que entender necessárias, consoante preceitua o art. 7.º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009. DÊ-SE ciência do Feito ao Órgão de Representação Judicial da Autoridade, indicada como Coatora, enviando-lhe cópia da inicial, para, querendo, ingressar no Feito, nos termos do art. 7.º, inciso II, da Lei do Mandado de Segurança. Por fim, VISTA ao Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, na forma do art. 12, caput, da Lei n.º 12.016/2009. INTIMEM-SE. À Secretaria, para as providências cabíveis. CUMPRA-SE.”
Outro lado
Consultada pela reportagem, a Seduc-AM informou, em nota, que oportunizou, sim, direito de defesa no processo administrativo que resultou na suspensão do contrato com a Hapvida.
Na nota, a secretaria afirma que a qualidade do serviço prestado pela Hapvida, até o fim do contrato, não agradava os servidores. E que o mesmo foi objeto de seguidas denúncias de usuários, parlamentares e até Ministério Público Estadual (MP-AM).
A secretaria ressalta na nota que o valor pago à Samel, de forma emergencial, é menor do que o que foi pago à Hapvida em 2022.
A Seduc afirma ainda que irá fazer uma licitação e que a Samel foi contratada de forma emergencial apenas para evitar a descontinuidade do plano de saúde aos servidores.
Segundo a Seduc, no chamamento de empresas para a contratação emergencial, apenas a Samel apresentou proposta.
Leia abaixo a íntegra da nota da Seduc-AM:
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto informa que recebeu diversas denúncias de servidores, bem como de parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a respeito da não prestação do serviço de saúde pela HapVida, principalmente nos municípios de Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Borba e Boca do Acre. Também houve decisões do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) sobre Termo de Contrato e também Inquérito Civil promovidos pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor para investigar inconformidades contratuais. A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidade Contratual (CAIC) da Secretaria respeitou todos os ritos legais e oportunizou à contratada a apresentação de recurso administrativo. A escolha da Samel não se deu por conta da licitação concluída em 2021, em que a HapVida foi vencedora. Foi aberto um processo de dispensa de licitação emergencial, com um contrato de 180 dias, enquanto é feito novo processo licitatório, visto que é um serviço de urgência e os servidores não podem ficar sem atendimento. Para essa contratação de emergência, foram consultadas quatro empresas de saúde, sendo a Samel a única a apresentar proposta e no valor mensal de R$ 6,9 milhões, o qual é inferior aos R$7,05 milhões pagos a HapVida. A Secretaria destaca que não haverá descontinuidade dos serviços e que, paralelo a essas tratativas, já em está em trâmite novo processo licitatório.
Sindicato acompanha o caso
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) enviou uma nota à imprensa cobrando esclarecimentos da Seduc-AM sobre o assunto.
Na nota, o Sinteam afirma que é preciso garantir que os servidores sigam tendo acesso ao plano de saúde.
O sindicato também ressalta que segue defendendo a qualidade do plano de saúde ofertado pela Seduc, independente da empresa que venha prestar o serviço.
Leia abaixo a íntegra da nota do sindicato:
Tivemos acesso à liminar deferida pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, no dia de ontem (12/01), suspendendo a Portaria que rescindiu o Termo de Contrato entre a Hapvida e a Seduc, assim, como, suspendendo a Portaria publicada no Diário Oficial de 05 de janeiro de 2023, que contratou para a execução do contrato, com dispensa de licitação, a empresa Samel Plano de Saúde Ltda. Segundo a peça judicial, a Samel foi a penúltima colocada no procedimento licitatório, pelo valor global de R$ 44.969.618,46, o que aponta possível ocorrência de “ilegal direcionamento do objeto do contrato rescindido”. Continuamos aguardando esclarecimentos por parte da Seduc, uma vez que os trabalhadores não podem ser prejudicados por uma disputa empresarial entre as prestadoras de serviço. Aproveitamos para reforçar que defendemos a oferta de um serviço de qualidade para todos trabalhadores da capital e interior, independente da operadora do plano de saúde.