MANAUS – O juiz eleitoral Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior determinou que o Facebook retire postagem do candidato ao governo, Amazonino Mendes (PDT), onde fala sobre a liberação do pagamento de abono aos professores da rede estadual. No entendimento do magistrado, existiu uso político (propaganda) do benefício podendo causar “prejuízo à igualdade entre os candidatos” ao governo do Amazonas.
Na publicação, Amazonino usa foto-mensagem sobre o pagamento do benefício acompanhado da seguinte legenda: “Pagamento do Fundeb AUTORIZADO! Sim, a semana já começou com notícia boa! O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou, hoje, o pagamento de abono do Fundeb aos professores e pedagogos da rede estadual de ensino. A valorização dos servidores é uma das nossas prioridades. Vamos continuar lutando pelo direito de vocês!”.
Para o juiz, a expressão “vamos continuar lutando pelo direito de vocês” evidencia uso “promocional” do benefício que será concedido aos professores na próxima segunda-feira, 15 de outubro.
“Os representados estão fazendo uso promocional do abono pago aos professores em benefício de sua candidatura, o que pode acarretar prejuízo à igualdade entre os candidatos”, diz o juiz em trecho da decisão.
Na segunda (8), o juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior autorizou o governo a pagar abono aos professores da rede estadual com recursos do Fundeb. Na terça-feira (9), o secretário de Educação (Seduc), Lourenço Braga, gravou vídeo informando o valor a ser pago (R$ 3,6 mil para cada carga horária de 20h).
No mesmo dia, os advogados do candidato ao governo do estado, Wilson Lima (PSC), apresentaram a ação na Justiça Eleitoral pedindo que fosse retirado das redes sociais de Amazonino e de seus secretários, publicações relacionadas ao pagamento do abono.
“Prevaleceu a justiça. O professor merece respeito o ano todo, não somente na época da eleição”, disse Wilson Lima, candidato a governador do Amazonas pelo Partido Social Cristão (PSC). “Felizmente a Justiça reconheceu que, mais uma vez, a velha política usou a máquina pública para tirar proveito durante as eleições”, finalizou.
O juiz determinou que o Facebook exclua o conteúdo impugnado em 24 horas e estipulou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.