MANAUS – A juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mirza Telma de Oliveira Cunha, inicia nesta quinta-feira (14), às 8h30, no Fórum Ministro Henoch Reis, a fase de audiência de instrução no processo que tem como réu o delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Gustavo de Castro Sotero.
Sotero é acusado da morte do advogado Wilson de Lima Justo Filho e lesão corporal contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira, Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza. O crime ocorreu no dia 25 de novembro do ano passado, por volta das 3h, em uma casa de show localizada no bairro de São Jorge, zona Oeste de Manaus.
Nesta primeira audiência de instrução está prevista a oitiva de testemunhas de acusação, de defesa e do Juízo, sendo oito delas requisitadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), quatro testemunhas arroladas pelo Juízo e 13 pela defesa do réu.
As três vítimas de lesão corporal – Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira, Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza – também estão intimadas a comparecer à audiência. O acusado tem direito de assistir ao depoimento das testemunhas, mas não é obrigado.
Devido ao número de testemunhas e vítimas, o Cartório da 1ª Vara do Tribunal do Júri já reservou as datas de 24 e 25 de julho deste ano para a sequência da audiência de instrução, caso não seja possível ouvir todos os intimados nesta quinta-feira. Três testemunhas, residentes fora de Manaus, serão ouvidas por meio de carta precatória, sendo uma na Comarca de Balneário Camboriú (SC) e duas na Comarca de Curitiba (PR).
O Ministério Público do Amazonas, autor da ação, estará representado pelo promotor de justiça André Epifânio Martins. O promotor vai trabalhar com dois advogados que se inscreveram para auxiliar na condição de assistentes de acusação. Pela ordem, serão ouvidas primeiro as vítimas; em seguida as testemunhas de acusação, de defesa e, por último, o réu.
Fique por dentro
Concluída a audiência de instrução e julgamento, o Juízo decide pela pronúncia ou não do réu. Se pronunciado, decorrido o prazo legal de cinco dias sem recurso, inicia-se a segunda fase, na qual as partes poderão requerer alguma diligência e arrolar as testemunhas as quais desejam que sejam inquiridas em plenário. Também é pautada a realização do júri. A decisão pela pronúncia é meramente processual e, nela, não há análise profunda do mérito. Não é necessária prova plena de autoria, mas apenas indícios. O juiz, quando sentencia pela pronúncia do réu, apenas fundamenta os motivos do seu convencimento de que o crime existiu e de que há probabilidade de o acusado ser o autor ou partícipe do crime.