Da Redação |
A pedido da Amazonas Energia, o desembargador Airton Gentil (foto acima) decidiu impedir que a ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) envie para a sanção do Poder Executivo o Projeto de Lei n.º 267/2022.
Aprovado no dia 24 de junho, o Projeto de Lei n.º 267/2022 proíbe a Amazonas Energia de instalar “medidores aéreos” (Sistema de Medição Centralizada – SMC ou Sistema Remoto Similar) no Estado do Amazonas.
Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Wilson Lima (União Brasil).
Após a votação, a Amazonas Energia ingressou com uma ação na Justiça questionando a legalidade do projeto.
Os pontos que a Amazonas Energia questiona na votação do projeto:
- que a ALE-AM votou a matéria de forma ilegal e abusiva, porque teria desrespeito ao Regimento Interno (vícios formais), em decorrência dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Assuntos Econômicos haverem sido assinados digitalmente,
- que a ALE-AM não teria promovido debate sobre o assunto e nem apresentado de fundamentação plausível para aprovar o projeto;
- e que a ALE-AM não observou o rito para produção legislativa ordinária (vício formal da Comissão de Defesa do Consumidor), uma vez que o Projeto de Lei n.º 267/2022 na constava na pauta da 56.ª Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da 19.ª Legislatura e inexistência de fundamentação no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.
Na decisão, o desembargador deu razão às alegações da Amazonas Energia e decidiu suspender a sanção do projeto até que o caso seja esclarecido.
Lei abaixo trecho da decisão:
‘Pelo exposto, em decorrência do vício formal, defiro do pedido de liminar para impedir a remessa do projeto de lei objeto da impetração ao Poder Executivo, até resolução desta ação. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para apresentação de informações no prazo legal, dando-se ciência ao seu órgão de representação judicial. Após, com ou sem resposta, abra-se vista ao Graduado Órgão do Ministério Público. À Secretaria para as providências legais subsequentes.’
Justificativa dos autores do projeto
A matéria é de autoria dos deputados Sinésio Campos, Carlinhos Bessa e Fausto Junior. O projeto prevê multa de 35 salários mínimos em caso de descumprimento das concessionárias.
O projeto entende que os medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar não permitem o controle e fiscalização por parte do consumidor.
A matéria também critica a transparência da Amazonas Energia, que iniciou a instalação em Manaus sem a devida comunicação aos consumidores.
“Em razão de sua própria localização resta impossibilitado ao consumidor verificar se a ligação diz respeito a sua unidade consumidora, não restando alternativa senão acreditar no que a concessionária fala. Porém, não se olvide que a presunção de legitimidade dos atos da concessionária, atributo da Administração Pública direta, não se transfere com a concessão. O fato é que o consumidor, parte vulnerável da relação, não pode ter certeza se está sendo cobrado pelo que efetivamente consome”, diz trecho da justificativa do projeto.