MANAUS – O desembargador Aristóteles Lima Thury, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), negou o pedido do presidente estadual do PDT, Hissa Abrahão, de retirar os candidatos do partido a deputado federal da coligação “Eu voto no Amazonas”, de Amazonino Mendes (PDT), composta pelos partidos PDT, PP, PV, PR, SD, PTB, PHS e PSL.
“Determino seja considerado, para fins de distribuição do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, somente o requerimento originário que inclui o PDT na Coligação Proporcional “Eu Voto no Amazonas 1″ composta pelos partidos PDT / PRP / AVANTE / PP / PV / PR / SOLIDARIEDADE, sendo observado exclusivamente
o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) objeto do processo n. 0600595-03.2018, tanto no que tange ao plano de mídia quanto no que concerne ao horário eleitoral gratuito em bloco”, diz o desembargador em trecho da decisão publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (24).
Entenda o caso
A decisão de renunciar à coligação para deputado federal ocorreu no dia 14 de agosto. E o presidente do partido, deputado Hissa Abrahão, entrou com o processo pedindo que o TRE-AM desfizesse a coligação para a Câmara Federal.
No documento enviado à Justiça Eleitoral, o presidente estadual do PDT sustentou que houve o descumprimento de um acordo por parte da coligação de manter o partido com quatro vagas para deputado federal, tendo reduzido depois, sem consultar a sigla, o número de vagas para três.
O ato, segundo Hissa, ocorreu sem o seu consentimento e resultando na “regirada abrupta na calada da noite” do registro de candidatura a deputado federal de Rafael Oliveira Galvão. Para o presidente estadual, a medida inviabilizou a permanência do PDT na coligação para deputado federal. / J.A.