MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) manteve o Decreto do Governo do Amazonas, que fecha o comércio e mantém apenas os serviços essenciais a partir deste sábado, 26, até 10 de janeiro. A medida ocorre como uma tentativa de frear o aumento dos casos de Covid-19 e a alta ocupação dos leitos de UTI tanto da rede pública, quanto na privada.
Na decisão, o desembargador João de Jesus Abdala Simões nega o pedido feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
‘’A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus) – com o aumento de casos nas últimas semanas – exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública…’’, aponta o desembargador.
E o magistrado acrescenta: ‘’o desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado’’. João Simões é enfático ao dizer que ‘’as medidas restritivas impostas pelo Governo estadual tem razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente’’.
O desembargador se refere à lotação das unidades de Saúde no primeiro semestre, no auge da pandemia, quando o Governo teve que inclusive abrir um hospital de campanha para ampliar o número de leitos clínicos e de UTI.
João Simões conclui o despacho destacando a capacidade técnica do Governo, por intermédio dos órgão de saúde para adotar as novas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia.
‘‘Outrossim, destaco que uma decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração (Poder Executivo), especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica, em substituição a quem detém essas informações’’.
Nas últimas semanas, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) registrou aumento preocupante dos números de internações e de mortes. Para o governo, esse é “um claro reflexo das aglomerações ocorridas durante a campanha eleitoral e em festas clandestinas neste fim de ano”.
Pelo Decreto, os shoppings poderão funcionar como pontos de entrega ao consumidor.