MANAUS – O Juízo da Vara de Anamã determinou que o Estado do Amazonas adote providências urgentes para construção ou reforma do Distrito Integrado de Polícia (DIP) no Município de Anamã.
A determinação judicial foi proferida no dia 21, pela Juíza Janeiline de Sá Carneiro, e impõe ao Estado do Amazonas a obrigação de providenciar, em 30 dias, a disponibilização de um prédio provisório para funcionamento do DIP e, no prazo de 45 dias, apresentar ‘planejamento vinculado e obrigatório’ para construção ou reforma do prédio.
Para o promotor Kepler Antony, que ingressou com a Ação Civil Pública o atual prédio não garante local de trabalho seguro e adequado aos policiais civis e militares de Anamã.
“Diante da situação de inegável descontrole e abandono, que ficou ainda mais grave em razão da cheia recorde do Rio Solimões em 2021, indispensável a intervenção do Judiciário para garantir a solução mais célere do problema”, avalia o promotor.
Conforme o despacho, em 45 dias, o Estado deve apresentar à Justiça “planejamento vinculado e obrigatório, para construção ou reforma do prédio do DIP de Anamã, o que deve ser feito em período não superior a 12 meses”.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas, a Justiça fixa multa diária ao Estado do Amazonas no valor diário de R$ 1 mil, até o limite 30 dias, a ser depositada em conta judicial.