Da Redação |
O desembargador Henrique Veiga Lima determinou, no último dia 31 de dezembro, a suspensão dos serviços da empresa Thomas Greg & Sons Gráfica prestados à Secretaria de Estado de Segurança (SSP-AM).
A empresa foi declarada vencedora de um pregão eletrônico, realizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC), em junho de 2022, para ata de Registro de Preços, destinada à prestão de serviços de impressão de cédulas de Carteira de Identidade.
Vencia o pregão a empresa que apresentasse o menor preço. Segundo o processo, que tramita no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a Thomas Greg venceu a licitação propondo fazer o serviço por R$ 74,4 milhões.
A licitação está sendo questionada na Justiça por outra empresa que participou do pregão, a M. I. Montreal Informática, que teve sua proposta de R$ 38,5 milhões rejeitada pelo CSC.
A Montreal alega que após sua proposta ser considerada a vencedora, o rito licitatório passou a apresentar uma série de eventos que, “no mínimo, causaram muita estranheza, ao denotarem indícios de fraude à licitação e de favorecimento a uma das proponentes (Thomas Greg)”.
Primeiramente, narra a Montreal, a Thomas Greg teria apresentado recurso contra o resultado dois minutos após o prazo previsto no edital encerrar. No processo, que é realizado de forma eletrônica, os demais concorrentes teriam prazo de 10 minutos para manifestar interesse em recorrer do resultado após o anúncio da proposta vencedora.
Além da intenção de recorrer ter sito feita fora do prazo, a Mantroel afirma que chamou atenção a rapidez com que o pregoeiro do CSC decidiu, então, anular o resultado anterior, e cobrar a então declarada vencedora a provar que poderia executar o serviço, demonstrando que já o havia prestado no passado.
O pregoeiro também questionou o valor cobrado pela Montreal, uma vez que estaria bem abaixo do valor do serviço estimado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).
“[…] para além da manifestação da empresa Thomas Greg ter sido comprovadamente intempestiva, o Pregoeiro acatou a intenção de recurso no diminuto lapso de TRÊS MINUTOS entre a solicitação da litisconsorte e o deferimento”, alega a Montreal.
Para a empresa, uma vez que a Thomas Greg perdeu o prazo, o pregoeiro deveria ter seguido com o edital. Mas fez o contrário.
“[…] a autoridade coatora fez exatamente o contrário, não só acatando o desejo como também o fazendo dentro de um intervalo de tempo claramente insuficiente para que os argumentos da licitante fossem analisados. Fica clara a ilicitude do ato da autoridade impetrada”, defende a Montreal no processo.
Sobre o questionamento a respeito do valor cobrado pela empresa ser bem abaixo do valor do serviço estimado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), a Montreal defende no processo que não previsão legal para tal apontamento.
“Ocorre, Excelência, que nem o edital nem o regramento legal aplicável exigem percentual mínimo da proposta em relação ao valor estimado pela Administração (o qual, ressalta-se, é estimado), muito menos estipulam obrigatoriedade de comprovação de prestação de serviço semelhante em momento pregresso (até porque, caso o fizessem, estariam subvertendo o princípio basilar da licitação, justamente o da concorrência de preços). Portanto, tais elementos não poderiam, à míngua de previsão normativa, embasar negativa de aceite da proposta”, afirma a empresa.
Detran-AM
Consulta ao portal da transparência do Governo do Amazonas mostra que a Thomas Greg já vem prestando o serviço para a SSP-AM.
Até a manhã desta quarta-feira (4), havia o registro de que a empresa recebeu, no ano de 2022, R$ 357 mil por impressão de cédulas de Carteira de Identidade.
A consulta também revelou que a Thomas Greg é um grande prestador de serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM).
O portal registra que o Detran-AM pagou, em 2022, R$ 18,9 milhões a Thomas Greg pela emissão de documentos como Certificado do Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outro lado
A reportagem enviou um pedido de nota sobre o assunto ao CSC.
O órgão informou que ainda não foi notificado da decisão do TJ-AM. E classificou de inverídicas as informações que a Montreal apresentou no processo.
Leia abaixo a íntegra da nota:
O CSC ainda não notificado sobre a decisão de 2º Grau do TJ/AM, referente ao pedido da empresa M. I. Montreal Informática, cujo o objeto da licitação é a contratação de serviço de emissão de carteira de identidade, de interesse da Secretaria de Segurança, conforme foi citado na solicitação do portal, e, portanto, não pode se manifestar sobre o caso.
Contudo, se as alegações da empresa são as contidas na reportagem, elas são totalmente inverídicas. Nesse rumo, saliente-se que a empresa já utilizou esses mesmos argumentos em 2 (duas) representações no TCE/AM e em 01 (um) mandado de segurança no TJ/AM, sendo todos os seus pedidos negados.
Portanto, o CSC aguardará a notificação para elaboração de sua defesa, a qual, após analisada pelo Desembargador Relator, acredita-se resultará na mudança da decisão, com a improcedência dos pedidos da empresa, conforme ocorrido nos 03 processos anteriores.