Por Lúcio Pinheiro |
A Justiça Eleitoral no Amazonas determinou que o pré-candidato a prefeito de Manaus, Amom Mandel (Cidadania), pare de impulsionar em suas redes sociais conteúdos negativos contra o prefeito de Manaus David Almeida (Avante).
A decisão é do juiz Roberto Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, e foi publicada no site da Justiça Eleitoral na segunda-feira (1º).
A medida foi provocada por uma representação do partido do prefeito, o Avante.
Na representação, o partido de David, que é pré-candidato à reeleição, afirma que Amom vem praticando propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito.
O magistrado concordou com o Avante e determinou que Amom pare com a prática e estabeleceu multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
“As críticas desabonadoras ao pré-candidato David Almeida, com o impulsionamento dos vídeos, em tese configuram a propaganda eleitoral antecipada negativa”, apontou o juiz.
“Ante o exposto, defiro os pedidos de tutela provisória de urgência, DETERMINANDO: 1) A cessação do impulsionamento das publicações nas urls da biblioteca de anúncios da META constante das urls […] sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, completou Roberto Taketomi.