MANAUS – O juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível, determinou, na noite desta terça-feira (6), que os planos de saúde não podem se negar a atender pacientes com ou sem sintomas do novo coronavírus, mesmo no período de carência.
A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas).
Pela decisão, os seguintes planos e hospitais terão que atender a determinação da Justiça Federal: Samel, Hapvida, Bradesco Saúde, Unimed Manaus, Fama Unimed Seguros Saúde, Amil, Sulamerica, Check-Up Hospital, Santa Júlia, Adventista de Manaus, Santo Alberto e Beneficente do Amazonas.
“Proporcionem a imediata liberação para seus segurados do procedimento/tratamento médico-hospitalar prescrito, independentemente do cumprimento do prazo de carência (salvo quanto a doenças preexistentes à celebração do contrato, devidamente comprovadas) no período que perdurar a Pandemia de COVID-19, quando atestada pelo médico responsável a situação de urgência ou emergência, em qualquer caso, e principalmente nos casos de contágio ou suspeita de contágio pelo novo coronavírus”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Sales determina ainda que as empresas se abstenham de suspender ou restringir o atendimento, em especial de urgência e emergência, dos beneficiários de planos de saúde conveniados à unidade hospitalar.
O juiz também determinou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize a medida. A decisão estabelece multa de R$ 10 mil por dia para cada paciente que vier a ter cobertura recusada.
Abaixo, a decisão: