MANAUS – O desembargador Aristóteles Thury deferiu o registro de candidatura ao governo do Amazonas do jornalista Wilson Lima (PSC).
Wilson é o 5º candidato ao cargo a conseguir o registro junto à Justiça Eleitoral.
Amazonino Mendes, do PDT, e Lúcia Antony (PCdoB) ainda aguardam o julgamento dos seus pedidos de registro.
Abaixo a decisão que liberou o registro de Wilson Lima, emitida no dia 5 (quarta-feira).
DECISÃO
Trata-se de requerimento de registro de candidatura (RRC) formalizado pela coligação TRANSFORMAÇÃO POR UM NOVO AMAZONAS em favor de WILSON MIRANDA LIMA, candidato ao cargo de Governador nas Eleições de 2018.
A documentação exigida pela legislação eleitoral instrui o requerimento e atende às exigências insertas no art. 28 da Resolução TSE n. 23.548/2017.
Outrossim, o Tribunal Regional Eleitoral confirmou os dados do pedido, relacionando toda a documentação juntada pelo candidato, e, com base nas informações recuperadas do Cadastro Eleitoral, atestou a regularidade do domicílio eleitoral e da filiação partidária, além de reconhecer a quitação eleitoral e a inexistência de condenação transitada em julgado decorrente da prática de crime eleitoral.
Por fim, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL apresentou parecer, no qual pugnou pelo deferimento do registro de candidatura, por meio de decisão monocrática do Relator, com vistas a imprimir celeridade ao feito – sugestão oferecida diante da ausência de impugnação, com amparo na norma do art. 52, caput, da Resolução TSE n. 23.548/2017.
É o breve relatório. Decido.
Atendidas as condições de elegibilidade e registrabilidade e observados os prazos mínimos de domicílio eleitoral e de filiação partidária estabelecidos na legislação eleitoral; além de juntadas as certidões que comprovam a quitação eleitoral e a inexistência de anotações concernentes a crimes eleitorais, entendo que o deferimento do RRC é medida que se impõe.
Firme nesses fundamentos e em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO monocraticamente o requerimento de registro de candidatura de WILSON MIRANDA LIMA, candidato nas Eleições de 2018 ao cargo de Governador pela coligação TRANSFORMAÇÃO POR UM NOVO AMAZONAS, o que faço com esteio na regra do art. 52, caput, da Resolução TSE n. 23.548/2017.
Publique-se.
À Secretaria Judiciária, para as providências a seu cargo.
Des. ARISTÓTELES LIMA THURY
Relator